CONHECENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do art. 127 da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Na prática, o MP não defende o Estado, Governos ou particulares, mas sim os direitos dos cidadãos e os interesses da sociedade.
• DEFESA DA ORDEM JURÍDICA:
Fiscaliza o cumprimento das leis e ajuiza medidas para a responsabilização civil e criminal do infrator
• DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO:
Fiscaliza e intervem no processo eleitoral; estimula a organização da sociedade civil, como na implantação de conselhos de saúde, de meio ambiente, de educação, de direitos da criança e do adolescente.
• DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS:
Defende o meio mambiente, saúde, transporte coletivo, consumidor, patrimônio público, histórico e cultural, infância, juventude e incapazes.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
MISSÃO
Fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal e das leis, procurando interagir com a sociedade, com o propósito de contribuir para a sua transformação, na busca de equilíbrio social e da promoção da justiça com responsabilidade.
VISÃO
Ser reconhecido e reconhecer-se como instrumento de mudança social, sendo capaz de conhecer e identificar os anseios da sociedade e promover justiça transcendendo os limites da legalidade positiva que se revelar contrária aos fundamentos do Estado democrático de direito.
VALORES