MISSÃO: Apoiar os Procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, das decisões contrárias a entendimentos do Ministério Público, para revertê-las.
Instituído pelo Provimento nº 14/2004, de 30 de novembro de 2004, publicado no Diário da Justiça nº 227, de 03 de dezembro de 2004, o Núcleo e Recursos Criminais – NUCRIM, é órgão de execução do Ministério Público, competente para, dentre outras atribuições:
– Interpor recursos judiciais das decisões em segundo grau, inclusive perante os Tribunais Superiores, sem prejuízo da atribuição concorrente do Procurador de Justiça que oficiou no processo , e do Procurador-Geral de Justiça, nos feitos de sua competência originária, mediante a elaboração e interposição de Recurso Especial e Extraordinário;
– Atuar na solução de incidentes perante o Tribunal de Justiça do Estado interpondo Embargos e Agravos;
– Oferecer contra-razões aos recursos interpostos pelas partes em feitos criminais.
Na condição de órgão ministerial fiscal da lei, cuida da análise de todos os recursos excepcionais manifestados pelos jurisdicionados, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade. Também compete-lhe tomar ciência das decisões em 2º grau, oportunidade em que o Coordenador do NUCRIM e sua equipe de assessoramento desloca-se ao Tribunal de Justiça para ser intimado dos acórdãos proferidos, bem como para analisar arestos passíveis de reproche através de recurso.
O NUCRIM foi criado com estrutura própria, sob a Coordenação de um Procurador de Justiça, afeto à Procuradoria Criminal, designado pelo Procurador Geral de Justiça. Além do Coordenador, integram o NUCRIM, como assessores, Membros do Ministério Público da mais elevada entrância, indicados pelo Coordenador e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
No exercício de suas atribuições, busca, em articulação com as Procuradorias e Promotorias de Justiça, a uniformização de teses jurídicas que se amoldem às diretrizes políticas do Ministério Público, promovendo em torno delas estudos e debates dando-lhes a divulgação necessária.
O NUCRIM esta à disposição de todos os integrantes do Ministério Público para garantir a máxima eficiência recursal perante os Pretórios nacionais.
Entre em contato com o NUCRIM:
Dr. José Valdo Silva (Coordenador) | Procuradora de Justiça | 3452.3726 |
José Fábio Rodrigues Nogueira Júnior | Técnico Ministerial | 3254.3122 |