Núcleos de Mediação
              
      
      O que é Núcleo de Mediação?
É o instrumento de mediação de conflitos implantado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, visando promover a pacificação social, o fortalecimento das bases comunitárias e a prevenção e solução de conflitos.
 
O que é Mediação Comunitária
É uma técnica de administração de conflitos de caráter informal, não adversarial, no qual um terceiro, chamado mediador, que não tem poder sobre as partes (não decide, nem sugere), facilita a comunicação entre estas e ajuda a criar opções, para chegar a um acordo consensual e mutuamente satisfatório. A mediação comunitária promove uma maior responsabilidade e participação da comunidade na solução dos seus conflitos, abrindo novos caminhos para uma positiva transformação sócio-cultural.
Quem pode ser atendido no Núcleo de Mediação Comunitária?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
 
Quais os tipos de conflitos podem ser solucionados no Núcleo de Mediação Comunitária?
- Conflito Familiar
 
- Conflito Vizinhança
 
- Pensão Alimentícia
 
- Reconhecimento Paternidade
 
- Separação Consensual
 
- Dissolução de União estável
 
- Conflito de Imóvel
 
- Conflito de Locação
 
- Conflito Trabalhista
 
- Cobrança de Dívida
 
- Conflito do Consumidor
 
- Conflito Societário
 
- Conflito escolar
 
- Difamação
 
- Injúria
 
- Calúnia
 
- Lesão Corporal Leve
 
- Ameaça
 
- Apropriação Indébita
 
O que é o Mediador Comunitário?
Mediador Comunitário é uma pessoa da comunidade, escolhida pelas partes para facilitar e estimular o dialogo, atuando no sentido de ajudar na prevenção e solução do conflito, sem indicar a solução, para que essas sejam capazes de, por si próprias, chegarem a um acordo que proteja os seus reais interesses. O mediador comunitário desenvolve trabalho voluntário, com base da Lei do Voluntariado ( Lei n. 9.608, de 18.12.1998), ajudando as partes a:
- Identificar as suas necessidades, interesses e desejos;
 
- Compreender as necessidades, interesses e desejos do outro;
 
- Identificar os pontos fundamentais do conflito;
 
- Incentivar a cooperação entre eles para resolver o problema;
 
- Explorar várias vias de solução;
 
- Analisar de forma realista as possibilidades de concretizar as opções por elas pensadas.
 
 
 Contribuições diretas da mediação para a comunidade
- Reforça a cultura de paz, através do estímulo ao diálogo e da solução pacífica dos casos em disputa;
 
- Reforça a democracia direta, através da participação cidadã em temas que envolvam interesses coletivos e o monitoramento do poder público;
 
- Aproxima o discurso do direito à realidade da comunidade, respeitando as diferenças e fazendo destas um potencial de crescimento;
 
- Estimula o surgimento de novos paradigmas no tratamento de diferenças, produzindo transformações culturais em âmbito coletivo e individual;
 
- Atua de maneira interdisciplinar e autônoma;
 
- Desenvolve uma ação preventiva de conflitos;
 
- Incentiva o trabalho voluntário, como atividade não remunerada, prestada por pessoa física,cuja missão é contribuir para ajudar aos cidadãos a resolverem problemas pessoais ou sociais e a melhorar a qualidade de vida da comunidade;
 
- Celeridade e privacidade no processo, que não há custos.