A garantia dos direitos da criança e do adolescente está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente como prioridade absoluta. Dentro desse contexto e visando cumprir suas missões institucionais – defender a ordem jurídica e promover os direitos fundamentais dos cidadãos – o Ministério Público do Estado do Ceará instituiu o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude – CAOPIJ.
O CAOPIJ é, portanto, o órgão do MPCE que orienta e subsidia a atuação de todos os Promotores de Justiça da Infância e Juventude, por intermédio, inclusive, de articulações e projetos que buscam a proteção dos interesses de todas as crianças e adolescentes. Suas atribuições podem ser observadas no provimento nº 001/1995, com as alterações aprovadas pelo provimento nº 70/2008.
A partir de 29 de fevereiro de 2016, com a edição do Provimento nº 023, o CAOPIJ passou também a dar apoio técnico-jurídico aos Promotores de Justiça com atribuição na área da educação, o que faz visando assegurar, em todo o Estado do Ceará, o devido cumprimento das normas constitucionais e legais desta seara da atuação ministerial. Assim, além de responder às consultas e enviar peças e jurisprudências, o CAOPIJ elabora programas e projetos de relevância social, cria grupos de trabalho e estudo temáticos e promove capacitações.
Dentre as atribuições fixadas para o CAOPIJ, as principais são:
– apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para a atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude;
– promover a articulação, integração e intercâmbio entre os citados órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea;
– prestar auxílio e remeter informações técnico-jurídicas aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude, por sua solicitação;
– sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
– fazer intercâmbio e colaborar com órgãos policiais civis, federais ou militares e com os de polícia administrativa;
– estabelecer intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à proteção dos direitos das Crianças e dos Adolescentes;
– acompanhar as políticas nacional e estadual referente aos direitos das Crianças e dos Adolescentes, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;
– manter permanente contato com o Poder Legislativo, compreendendo o acompanhamento do trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projetos de lei referente à seara específica da sua atuação, e propor alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas;
– coordenar a realização de cursos, palestras e outros eventos, visando à efetiva capacitação dos membros e servidores do MPCE na seara do Direito da Criança e do Adolescente;
– promover a uniformização de procedimentos das Promotorias da Infância e Juventude;
– representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça.