Apresentação


O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, conforme Provimento 70/2008, destina-se a auxiliar a atuação funcional do Ministério Público do Estado do Ceará na defesa do patrimônio público e moralidade administrativa, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

* promover a articulação, integração e intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;

* apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para a atuação dos órgãos de execução correspondentes às respectivas áreas de atuação, inclusive no que concerne à estrutura e programas específicos;

* estabelecer intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à proteção dos bens, valores ou interesses relacionados com a sua área de atuação;

* sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;

* apresentar anualmente ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

* prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público, por sua solicitação, na instrução de procedimentos na área respectiva;

* remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução;

* manter arquivo informatizado e atualizado de denúncias, requerimentos de medidas assecuratórias, portarias inaugurais de procedimentos administrativos, representações, petições iniciais de ações judiciais, recursos interpostos e demais providências;

* responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;

* desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;

* promover a uniformização de procedimentos dos órgãos de execução:

a) sugerindo ao Colégio de Procuradores súmulas indicativas do posicionamento oficial do Ministério Público do Ceará nas questões atinentes à sua área de atuação;

b) sugerindo a edição de atos e instruções aos órgãos competentes com vistas à melhoria da atuação dos órgãos de execução;

c) elaborando recomendações para serem encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça, assim como modelos e roteiros de atuação para fins de instruí-las;