Cidadania


As Promotorias de Defesa da Cidadania foram criadas pelo Lei Complementar nº 59/2006, conforme o Art. 36, §2º, II, que posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 72/2008. Tendo sido fixadas suas atribuições pela Resolução nº 005 /2008, em seu art. 1º, II e alteradas pela Resolução nº004/2011-CPJ, em seu art. 1º, II.

RESOLUÇÃO Nº 004/2011-CPJ

Art. 1º- Além do exercício perante as Varas Cíveis e respectivas, os Promotores de Justiça Cíveis, na Comarca de Fortaleza, têm atribuições:

II – Da 4ª a 12ª, na área de defesa da cidadania, competindo-lhes:

a) promover a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, garantindo o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de interesse público;

b) receber denúncias de lesão a direitos constitucionais, notificando o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado;

c) fiscalizar o cumprimento do princípio da igualdade, combatendo a discriminação e primando pela transparência na formação profissional e do trabalho, recursos humanos, lazer, esporte, cultura, acesso à justiça, transporte, dentre outros, zelando pela acessibilidade em todas as áreas;

d) velar pelo respeito à liberdade de consciência, expressão e crença, ao livre exercício do culto religioso e à liberdade de associação;

e) fiscalizar os meios de comunicação social, a fim de orientar, educar e coibir, quando necessário, informações e publicidade errôneas e/ou ofensivas à dignidade da pessoa;

f) fiscalizar as políticas urbanas e implementação dos direitos social à moradia, velando pela correta e regular utilização do fundo de terras do município de Fortaleza, com ênfase na erradicação das áreas de risco;

g) atender ao público, procurando identificar questões de âmbito coletivo ou individual homogêneo, bem como de natureza penal, encaminhando-as aos órgãos de execução. Na hipótese do caso ser exclusivamente individual, que demande ação judicial, deverá encaminhar o(s) atendido(s) aos órgãos de orientação jurídica e defesa judicial gratuita;

h) informar as entidades públicas e privadas a respeito de suas responsabilidades constitucionais e fiscalizar seu efetivo; cumprimento;
i) expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para adoção das providencias cabíveis;

j) solicitar à Previdência Social a implantação dos benefícios acidentários devidos ou encaminhar cópia da investigação efetuada no âmbito do Ministério Publico a parte interessada ou à assistência judiciária para a propositura das ações pertinentes;

l) manter cadastro atualizado dos sindicatos e empregados com o objetivo de promover sua efetiva atuação em favor dos acidentados do trabalho, conforme a legislação em vigor;

m) representar ao INSS para a propositura de ações regressivas contra o empregador, quando o acidente do trabalho gerador do benefício previdenciário tenha decorrido de culpa do empregador pela inobservância das normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicadas para a proteção individual ou coletiva.

RESOLUÇÃO Nº 05/2008

Art. 1º Aos Promotores de Justiça que oficiam nas Comarcas do interior do Estado ficam estabelecidas as seguintes atribuições extrajudiciais e judiciais:

II. atuação na área de defesa da cidadania:

a) promover a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, garantindo o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de interesse público;

b) receber denúncias de lesão a direitos constitucionais, notificando o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado;

c) fiscalizar o cumprimento do princípio da igualdade, combatendo a discriminação e primando pela transparência na formação profissional do trabalho, recursos humanos, lazer, esporte, cultura, acesso à justiça, transporte, dentre outros, zelando pela acessibilidade em todas as áreas;

d) velar pelo respeito à liberdade de consciência, expressão e crença, ao livre exercício do culto religioso e à liberdade de associação;

e) acompanhar os meios de comunicação do Município,a fim de orientar, educar e coibir, quando necessário, informações e publicidade errôneas e/ou ofensivas à dignidade da pessoa humana;

f) fiscalizar as políticas urbanas de implementação do direito social à moradia, velando pela correta e regular utilização dos recursos públicos destinados a esse fim;

g) atender ao público, procurando identificar questões de âmbito difuso, coletivo ou individual homogêneo, bem como de natureza penal, encaminhando-os aos órgãos de execução competentes. Na hipótese do caso ser exclusivamente individual, que demande ação judicial, deverá encaminhar o atendido aos órgãos de orientação jurídica e defesa judicial gratuita, ou em caso legal de substituição processual, promover as medidas judiciais pertinentes;

h) informar às entidades públicas e privadas a respeito de suas responsabilidades constitucionais e fiscalizar o seu efetivo cumprimento;

i) expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis;

j) exercer outras atribuições inerentes à defesa da cidadania.