As Promotorias de Defesa da Educação foram criadas pelo Lei Complementar nº 59/2006, conforme o Art. 36, §2º, II, esta posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 72/2008. Tendo sido fixadas suas atribuições pela Resolução nº 005/2008-CPJ, em seu art. 1º, III e Resolução nº 004/2011-CPJ, em seu art. 1º, III.
RESOLUÇÂO N” 004/2011-CPJ
Art. 1º- Além do exercício perante as Varas Cíveis e respectivas, os Promotores de Justiça Cíveis, na Comarca de Fortaleza, têm atribuições:
lll – Da 13ª a 16ª, na área de defesa da Educação, competindo-lhes:
a) fiscalizar a gestão política de educação do Estado e do Município, promovendo as medidas administrativas e judiciais tendentes a garantir a universalização do ensino, de acordo com as diretrizes e bases da educação nacional;
b) promover, conjunta ou separadamente, com órgão de execução correspondente, medidas para a proteção e garantia dos direitos do portador de necessidades especiais à educação;
c) promover, conjunta ou separadamente, com o órgão de execução correspondente, medidas judiciais e extrajudiciais para a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito ao direito fundamental à educação;
d) promover medidas objetivando o combate à evasão escolar, bem como à inclusão de crianças e adolescentes no sistema educacional; público;
e) fiscalizar a correta aplicação dos recursos orçamentários e contribuições sociais destinados à área educacional, promovendo as medidas judiciais, inclusive as referentes à improbidade administrativa, bem como medidas no âmbito administrativo e extrajudiciais cabíveis.
RESOLUÇÃO Nº 05/2008-CPJ
Art. 1º Aos Promotores de Justiça que oficiam nas Comarcas do interior do Estado ficam estabelecidas as seguintes atribuições extrajudiciais e judiciais:
III. atuação na área de defesa da educação:
a) fiscalizar a gestão política de educação estadual e municipal, no âmbito da Comarca, promovendo as medidas administrativas e judiciais tendentes a garantir a universalização do ensino, de acordo com as
diretrizes e bases da educação nacional;
b) promover as medidas de proteção e garantia do portador de necessidades especiais à educação;
c) promover medidas objetivando o combate à evasão escolar, bem como à inclusão de criança e adolescentes no sistema educacional público;
d) acompanhar a correta aplicação dos recursos orçamentários e contribuições sociais destinados à área educacional, promovendo as medidas judiciais, inclusive as referentes à improbidade administrativa, bem como medidas no âmbito administrativo e extrajudiciais cabíveis;
e) exercer outras atribuições inerentes à defesa do direito à educação.