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RESOLUÇÃO CFM nº 2.121/2015 – Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos – tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.013/13.
Lei nº 11.924, de 17/04/2009 – Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.
Lei nº 13.144, de 06.07.2015 – Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990 , que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
Lei nº 13.114/2015 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Lei nº 13.112, de 30.03.2015 – Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.
Lei nº 13.058, de 22.12.2014 – Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014 – Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
Provimento CNJ nº 37/2014 – Dispõe sobre o registro de união estável, no livro “E”, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Resolução CFM nº 2.013, de 16 de abril de 2013 – Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos e revoga a Resolução CFM nº 1.957/10.
Resolução nº 175– de 14 de maio de 2013 – Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
Provimento CNJ nº28/2013 – Dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina.
Provimento nº 02/2013, Corregedoria Geral da Justiça – Dispõe acerca da lavratura de escritura pública de declaração de convivência de união estável homoafetiva e sua conversão em casamento, no âmbito dos cartórios de serviços notariais do Estado do Ceará.
Lei nº 12.693, de 24 de julho de 2012 – Determina que na dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos públicos, seja registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS, entretanto, nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.
Lei nº 12.398, de 28 de março de 2011 – Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
Lei Nº 12.412, de 31 de maio de 2011 – Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e a Estrutura Organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Lei nº 12.344, de 9 de Dezembro de 2010 – Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
Lei Nº 12.318/2010 – Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Lei Nº12.195/2010 – Altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.
Emenda Constitucional nº 66/2010, de 13 de julho de 2010 – Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 28 DE MAIO DE 2010– Institui, no âmbito da Justiça do Estado do Ceará, o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de transmissão de peças processuais, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Lei Nº12.004/2009– Altera a Lei Nº8.560/1992, que regulamenta a Investigação de Paternidade dos Filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Lei Nº12.133/2009– Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil
Lei Nº11.441/2007– Possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005– Altera o art. 1.121 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.
Lei Nº 10.216, de 06 de abril de 2001– Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Lei Nº9.263/93– Regulamenta o parágrfo 7º. do Art. 226 da CF, que trata do Planejamento Familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.