RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ERRO MÉDICO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – RETARDAMENTO DE PARTO E COMPROMETIMENTO DA SAÚDE DA MÃE E DA MENOR RECÉM-NASCIDA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO – NÃO-OCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – VALIDADE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – RESOLUÇÃO DA CORTE ESTADUAL LOCAL ATRIBUINDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES ENVOLVENDO DIREITO DO CONSUMIDOR AO JUÍZO CÍVEL – QUESTÃO PREJUDICADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DECISÃO EXTRA PETITA – INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL – NECESSIDADE – PRECEDENTES – DANOS MORAIS – DUPLA CONDENAÇÃO – NÃO-OCORRÊNCIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REVISÃO POR ESTA CORTE – ADMISSIBILIDADE, EM CASOS EXCEPCIONAIS – EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA – DANOS MATERIAIS E PENSÃO VITALÍCIA – QUANTIFICAÇÃO – ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO PAUTADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS – REVISÃO NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL – INVIABILIDADE – ÓBICE DO ENUNCIADO N.
7 DA SÚMULA/STJ – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Tribunal Julgador: STJ
RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEÍCULONOVO. AQUISIÇÃO.DEFEITOS NÃO SOLUCIONADOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DO CDC. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO TÉRMINO DA GARANTIA CONTRATUAL.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.SENTENÇA EXTRA PETITA . DECISÃO FUNDADA EM FATOS LIGADOS À CAUSA DE PEDIR. INEXISTÊNCIA. CONEXÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ NA SUA DETERMINAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL COM PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA. PERDA DO APARELHO POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ANATEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO, PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTRO APARELHO PELA OPERADORA OU, ALTERNATIVAMENTE, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM REDUÇÃO, PELA METADE, DA MULTA RESCISÓRIA.
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO NA QUAL CONSTAM INFORMAÇÕES RELATIVAS AO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO E UNIDADE GESTORA. RESOLUÇÃO N. 20/2005 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO.DEFEITOS NA MÁQUINA. RETROESCAVADEIRA. APLICABILIDADE DO CDC. INOCORRÊNCIA. COMERCIANTE. EMPRESA. ATIVIDADE NEGOCIAL. INCREMENTO. DESTINATÁRIO FINAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Tribunal de Justiça:STJ
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE APRESENTOU DEFEITO NO AR CONDICIONADO. CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FRABRICANTE E DO FORNECEDOR.
Tribunal Julgador:STJ
Civil e Processual. Violação ao Art. 535 do Cpc. Inexistência. Ação de Indenização. Reparo de Veículo Novo. Defeitos de Fábrica. Execuções Inadequadas. Sucessivas Tentativas pela Concessionária. Ilegitimidade Afastada. Art. 18 do Cdc. Responsabilidade Solidária do Fabricante e do Fornecedor. Substituição por Veículo Novo. Art. 18. § 1º, I, do Cdc. Opção do Consumidor. Dano Moral concedido pelas Instâncias Ordinárias. Recursos Especiais que discutem o incabimento. Ausência dos pressupostos ensejadores do dano moral. Exclusão.
Tribunal Julgador: STJ
Acórdão Nº71001749142 de Turmas Recursais – Primeira Turma Recursal Cível, de 11 Dezembro 2008
Ação de Repetição de Indébito Cumulada com Indenização por Danos Morais. Serviço de Internet Banda Larga 3g Contratado. Falha na Prestação do Serviço. Inúmeras reclamações. Direito à restituição em dobro do valor pago. ocorrência de danos morais indenizáveis. Quantum indenizatório mantido.
Acórdão Nº71001878719 de Turmas Recursais – Terceira Turma Recursal Cível, de 16 Abril 2009
Consumidor. Rescisão de Contrato. Serviço de Internet Banda Larga (3G). Conexão Disponibilizada em Velocidade muito inferior à contratada. Inobservância do dever de informar por parte da fornecedora. Direito à rescisão do contrato, mediante pagamento proporcional ao serviço efetivamente usufruído. Julgamento da Lide por Equidade.