O NÚCLEO PERMANENTE DE AÇÕES INTEGRADAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL DA CAPITAL foi instituído pelo Provimento nº 059/2009, de 29 de junho de 2009, na gestão da Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, com a seguinte composição:
1) Coordenador;
2) Promotores de Justiça titulares das 4ª a 12ª das Promotorias de Justiça Cíveis de Fortaleza que, na forma do art. 1º, § 2º, II, “c”, da Lei Complementar nº 59, de 14 de julho de 2006, detêm atribuições para defesa do direito ao desporto; e
3) Secretário.
A criação do NÚCLEO PERMANENTE DE AÇÕES INTEGRADAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL DA CAPITAL decorre do fato da prática desse esporte estar profundamente arraigada na sociedade brasileira como elemento de integração nacional pela disseminação da atividade esportiva em nível profissional e amador, constituindo um verdadeiro elemento cultural que deve ser preservado pelos Poderes Públicos.
Ressalte-se que a natureza coletiva dessa modalidade esportiva constitui, atualmente, entretenimento de massa, sendo praticada em arenas esportivas que comportam grande público, o que demonstra sua relevância social. Em verdade, as agremiações esportivas de futebol, ao longo do tempo, foram despertando preferências que resultaram na formação de torcidas que servem de elemento externo de estímulo aos jogadores.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, conferiu ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, devendo zelar pelos serviços de relevância pública. A Lei Federal nº 10.671/2003, que trata sobre o Estatuto do Torcedor, mais precisamente sobre o direito à segurança do torcedor partícipe do evento esportivo antes, durante e depois da realização das partidas é outro diploma que norteia a ação do Ministério Público na seara esportiva, visando estabelecer uma cultura de paz nos estádios.