Criado em abril de 2008, através do Provimento nº 12/2008 de 01 de fevereiro de 2008, o NUPAD, com a finalidade de emitir pareceres em processos administrativos e procedimentos disciplinares em desfavor de servidores e membros do Ministério Público.
No mesmo ano de criação, o Provimento nº 49/2008, de 04 de junho de 2008, alterou a estrutura do NUPAD, afim de otimizar a tramitação dos processos administrativos disciplinares e prestigiar o princípio da razoável duração do processo, instituindo uma Consultoria Técnico-Jurídica e delegando ao Coordenador as atribuições de exercer o juízo de admissibilidade nas representações formuladas em desfavor de membros do Parquet (Artigo 211 da Lei Estadual 10.675/82, revogada pela Lei Complementar nº 72/2008), nomear comissão para processo administrativo e presidir o processo administrativo, de caráter disciplinar, salvo quando a lei atribuir o processamento à Corregedoria-Geral do Ministério Público.