É realizada por servidor efetivo com formação superior em Direito, que tem por atribuição:
assessorar o Coordenador do NUPAD na observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, no processo administrativo que importar aplicação de penalidade administrativa;
levar ao conhecimento do Coordenador do NUPAD as irregularidade observadas quanto a legalidade, o interesse público e as garantias constitucionais dos membros e servidores do Ministério Público acusados em processo disciplinar;
minutar, mediante determinação do Coordenador, atos normativos tendentes a disciplinar aspectos relativos ao procedimento administrativo e sua metodologia, complementado a legislação pertinente, para posterior deliberação do Procurador-Geral de Justiça;
participar de comissões e grupos de trabalho quando determinado;
elaborar estudos para fins de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos disciplinares do Ministério Público;
havendo reiteração de matérias, por deliberação do Coordenador do NUPAD, elaborar parecer normativo que, após aprovação do PGJ e publicação, será utilizado em feitos similares;
orientar, quando provocada, as comissões de sindicância e processo administrativo nos atos instrutórios e emitir pareceres sob pontos controvertidos do desenvolvimento do processo administrativo;
Toda a manifestação da Consultoria Técnico Jurídica do NUPAD sujeita-se ao referendo do Coordenador.