A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) é o órgão de administração do Ministério Público, sendo que a administração Superior é formada também pelos Órgãos Colegiados (Colégio de Procuradores de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público) e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é escolhido através de eleição direta pela classe (Promotores e Procuradores), sendo nomeado pelo governador do Estado, que deve escolher um nome dentre os três mais votados, que compõem a “lista tríplice”. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da lei complementar.