A Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública – PROCAP é órgão de execução delegada das atividades de prevenção e repressão dos crimes contra a administração pública e outros que lhe sejam conexos, originariamente conferidas ao Procurador-Geral de Justiça. Entende-se como crime contra a administração pública aquele como tal capitulado no Código Penal, no Decreto-Lei n.º 201/67 e outros previstos na legislação penal extravagante, inclusive quando cometidos em contexto de criminalidade organizada.
Inserem-se ainda no âmbito de atuação da PROCAP os crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos estaduais e municipais e/ou terceiros em situação de coautoria ou participação, que gozem de foro privilegiado por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.