NÚMERO
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NATUREZA
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PUBLICAÇÃO
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VIGÊNCIA
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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art.11,XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 43ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2008, resolve aprovar a presente SÚMULA:
“Para o adequado exercício do seu munus constitucional, deve o Promotor de Justiça perscrutar os efeitos da improbidade em seu tríplice aspecto: criminal, civil e administrativo, observando igualmente os prazos prescricionais decorrentes da interpretação sistemática dos arts.37, §5º, da CF/88, 12 e 23 da Lei Federal nº8.429/92 para a proprositura da ação de improbidade administrativa: deparando-se com as hipóteses do Decreto-Lei nº201/67, proporá as ações penais cabíveis e garntirá o ressarcimento ao Erário, provocando a inscrição de valores desviados ao aplicados a título de multa ao gestor nos respectivos setores da Dívida Ativa e fiscalizando a interposição dos feitos executivos fiscais sob a titularidade das Procuradorias em Geral”.
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PUBLICADO NO DJ nº 233,
05/12/2008, pág. 180 e 181).
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EM VIGOR
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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art.11.XXXi, de seu Regimento Interno, em sua 41ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2008, resolve aprovar a presente SÚMULA:
“Otimização do sistema de distribuição de processos por rodízio utilizado pela Secretaria dos Órgãos Colegiados. Fica decidido, a partir desta Sessão, que a Secretaria dos Órgãos Colegiados adotará um sistema único de distribuição por rodízio, independente do teor das matérias englobando assim, na mesma distribuição, os processos de julgamento e os de promoção/remoção”.
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PUBLICADO NO DJ nº 233, 05/12/2008, pÁg. 180 e 181).
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EM VIGOR
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2007
NÚmero
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Natureza
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PUBLICAÇÃO
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VIGÊNCIA
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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 15ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 2007, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a otimização do procedimento de promoção/remoção, evitando sucessivas publicações determinado que todos editais convoquem todos integrantes da listra de antiguidade da entrância respectiva, cabendo a Secretária dos Órgãos Colegiados aferir os quintos no primeiro dia após o fim do prazo de inscrição.
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publicado NO DJ nº 011, 16/01/2008, pÁg. 163 a 164).
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Em vigor
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2006
NÚmero
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Natureza
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PUBLICAÇÃO
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VIGÊNCIA
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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a fixação de prazo para instruções dos processos de inscrições nos concursos de Promoções e Remoções pela Corregedoria Geral do Ministério Público.
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(publicado DJ nº 148, 08/08/06, pág. 131)
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Em vigor
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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a fixação dos prazos para instruções dos processos de inscrições nos concursos de Promoções e Remoções.
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(publicado DJ nº 148, 08/08/06, pág. 130)
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Em vigor
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O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 27ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de julho de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a regulamentação da escolha dos candidatos e elaboração da listra tríplice nos concursos de Promoção e Remoção pelo critério de Merecimento
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(publicado DJ nº 148, 08/08/06, pág. 130)
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Em vigor
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O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 25ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de julho de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente as prescrições de Procedimentos Investigatórios de Improbidades Administrativas.
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(publicado DJ nº 143, 01/08/06,pág. 132-133)
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Em vigor
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O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 14ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de abril de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a Assento Obrigatório do Órgão do Ministério Público, em Conselho Federal , Estadual ou Municipal de índole deliberativa, fiscalizadora e consultiva.
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(publicado DJ nº 076, 26/04/06, pág. 150)
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Em vigor
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O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 13ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de abril de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente aos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC.
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(publicado DJ nº 076, 26/04/06, pág. 149-150)
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Em vigor
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A instauração de processo administrativo para apuração de falta funcional atribuível a membros do ministério público está sujeita a juízo de admissibilidade prévio do procurador-geral de justiça, em face da vigência do art.211, parágrafo único da lei 10.675/82”
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(publicado DJ nº 047, 10/03/06, cad.3, pág. 203)
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Em vigor
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