Conselho Superior do Ministério Público


Composição

Composição do Conselho Superior

1. O Conselho Superior do Ministério Público tem, como membros natos, o Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e o Corregedor-Geral do Ministério Público. Integram-no, ainda, mais sete Procuradores de Justiça anualmente eleitos pelo voto direto, secreto e igualitário de todos os Procuradores e Promotores de Justiça em atividade. As suas decisões “serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.”

2. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete (Lei nº 8.625/93,art.15):

I – elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

II – indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

III – eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

IV – indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

V – indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

VI – aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

VII – decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

VIII – determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

IX – aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

X – sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

XI – autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

XII – elaborar seu regimento interno;

XIII – exercer outras atribuições previstas

 
 

Composição do Conselho Superior do Ministério Público

Ordem de Antigüidade

Presidente
Dr. Plácido Barroso Rios
Procurador-Geral de Justiça
Dr. José Wilson Sales Júnior
Corregedor-Geral

 

CONSELHEIROS
Dra. Vera Lúcia de Carvalho Brandão
Dra. Luzanira Maria Formiga
Dr. Antonio Firmino Neto
Dra. Vera Maria Fernandes Ferraz
Dr. Eulério Soares Cavalcante Júnior
Dr. Alcides Jorge Evangelista Ferreira
Dra. Antonia Elsuérdia Silva De Andrade.

 

Secretária dos Órgãos Colegiados
Dra. Sandra Viana Pinheiro

Promotora de Justiça
3452-3748 / 3452-3779

 

SUPLENTES
Dr. José Valdo Silva
Dra. Fátima Diana Rocha Cavalcante