Ementas


Sumário das Ementas do Conselho Superior
Número
Natureza
VIGÊNCIA
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, UMA VEZ FORMADA A LISTA TRÍPLICE HÁ QUE SE RESPEITAR O QUINTO CONSTITUCIONAL, PROMOVENDO O CANDIDATO QUE ESTIVER NO QUINTO PREVALENTE AOS DEMAIS.
Em vigor
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, A CONSECUTIVIDADE DAR-SE-Á PELA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A VAGA E COMPOSIÇÃO DA LISTA RESPECTIVA E NÃO PELA OFERTA DAS PROMOTORIAS EM CONSONÂNCIA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL DO ART. 93, II C/C O ART. 129, § 4 O . E ART. 93, II4º E ART. 61, III, DA LEI Nº 8.625, DE 12/02/1993
Em vigor
POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO NAS PROMOTORIAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA VAGAS COM FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, DE FORMA ALTERNADA .
Em vigor