MPCE emite recomendação para garantir gratuidade no transporte intermunicipal de pessoas com deficiência


cadeirante2         O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 18ª e 21ª Promotorias de Justiça Cível de Fortaleza e da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Caucaia, emitiu, na última segunda-feira (18), recomendação para o Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN), a Coordenadoria de Defesa da Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará, e para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará (ARCE) para assegurar que a regulamentação da lei estadual número 12.568, que instituiu o benefício da gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência, garanta o pleno exercício do direito estabelecido nela. O tema foi debatido em audiência pública realizada no MPCE no último dia 12.

No documento, os promotores Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto, Enéas Romero Vasconcelos e Camila Bezerra de Menezes Leitão, recomendam a reanálise da minuta do decreto que regulamenta a lei estadual número 12.568, para que sejam retirados obstáculos jurídico-administrativos ao exercício do direito das pessoas com deficiência à gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais metropolitano, interurbano, convencional e complementar.

A recomendação orienta que a avaliação do tipo de deficiência deve seguir as diretrizes da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, e que a renovação do documento que dá direito à gratuidade tenha o prazo revisto pois em algumas modalidades, como amputação, ela é desnecessária. Além disso, a recomendação orienta que devem ser disponibilizados para os beneficiários da lei dois assentos por viagem; que o laudo médico que comprova a deficiência deve ter validade de 90 dias; que a 2ª via do documento que garante a gratuidade no transporte deve ser emitido gratuitamente, e que a emissão dos bilhetes de gratuidade sejam também emitidos via internet.

O órgãos têm o prazo de 30 dias para enviarem resposta ao MPCE com informações sobre as medidas adotadas, especialmente em relação à finalização do texto do decreto, bem como sua publicação e entrada em vigor.

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