O juiz da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, respondendo pela Comarca Vinculada de Granjeiro, Renato Esmeraldo Paes, determinou na última terça-feira (16) o afastamento do conselheiro tutelar José Jarismar Dias de Oliveira, que foi empossado no cargo apesar de o registro de sua candidatura ter sido indeferido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA) nas últimas eleições do Conselho Tutelar. A decisão judicial atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Na decisão, além de determinar o afastamento de José Jarismar da função de conselheiro tutelar, o juiz ordenou que o Município de Granjeiro suspenda o pagamento de sua remuneração e, em 24 horas, nomeie para o cargo o primeiro suplente eleito para a função de conselheiro tutelar municipal nas últimas eleições. Além disso, o juiz determinou multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento da decisão.
No dia 27 de janeiro de 2016, o MPCE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro, ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o COMDCA e o Município de Granjeiro requerendo o afastamento de José Jarismar por ele não preencher um dos requisitos básicos estabelecidos pelo COMDCA para a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar.
O promotor de Justiça Rangel Bento Araruna acrescenta que a ACP se fez necessária porque, apesar da irregularidade, o candidato foi empossado. “Constatamos que foi concluído o processo eleitoral sem que a candidatura de José Jarismar Dias de Oliveira fosse deferida. O próprio COMDICA que indeferiu a candidatura resolveu empossá-lo após a realização de um acordo que não tem validade.”