O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça de Defesa da Educação Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, expediu no dia 14 uma recomendação, a fim de que o governador do Estado do Ceará e prefeito de Fortaleza promovam as discussões e os encaminhamentos indispensáveis à adequação das leis versando sobre gestão democrática do ensino ao disposto no Plano Nacional de Educação e aos respectivos planos locais. Além disso, que encaminhem à casa Legislativa Competente, o referido diploma alterador, no prazo máximo de 90 dias, para análise e posterior aprovação.
Ante a inexistência da referida lei, que sejam promovidas as discussões e encaminhamentos necessários à elaboração de projeto de lei, disciplinando a gestão democrática da educação pública no âmbito de atuação respectivo, e, em seguida, seja iniciado o processo legislativo em igual prazo já citado. Na oportunidade, o Ministério Público requisita que seja encaminhada informação, no prazo de dez dias, a contar da ciência do teor da recomendação, sobre as medidas adotadas para o seu cumprimento.
O descumprimento da recomendação ou a ausência, no prazo estabelecido, de resposta justificada quanto às providências adotadas com relação aos fatos acima apontados, poderá ensejar, em tese, os seguintes efeitos: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude derivada dos fatos indicados, e caracterizar o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilidades em sede de ação por ato de improbidade administrativa, quando tal elemento subjetivo for exigido.