NUDTOR realiza workshop sobre novas regras para prevenir e combater incêndios nos estádios


NUDTOR 18-03-16 SITE NOVOO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Estado do Ceará (NUDTOR), realizou nesta sexta-feira (18), workshop sobre a Portaria nº 290/2015 do Ministério do Esporte que estabelece novas regras aplicáveis ao laudo técnico de prevenção e combate a incêndio nos estádios e que está em vigência desde o início deste ano.

O evento contou com a presença do coordenador do NUDTOR, promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, dos promotores de Justiça membros do NUDTOR, Raimundo Filho e Edvando França, do coordenador da Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), tenente-coronel Luiz Eduardo Soares de Holanda, do integrante da CAT do CBMCE, tenente-coronel Marcos Gomes, do representante do Batalhão de Policiamento de Eventos da Polícia Militar do Ceará, major Milton Sampaio, do comandante da CAT/CBMCE na região do Cariri, coronel José Marcílio Guimarães Cavalcante, do diretor administrativo da Federação Cearense de Futebol (FCF), Josimar de Carvalho, do secretário Municipal de Esporte e Juventude de Juazeiro do Norte, João Severo da Silva, e de representante da administração dos estádios Arena Castelão, Presidente Vargas, Elzir Cabral e Antônio Cruz (Uniclinic), localizados em Fortaleza; do Junco, de Sobral; Mirandão, do Crato; Romeirão, de Juazeiro do Norte; Perilão, de Itapipoca; e Agenorzão, de Iguatu.

Durante o workshop, o tenente-coronel Marcos Gomes, da CAT do CBMCE, apresentou os requisitos mínimos exigidos pela Norma Técnica 03/2011 para a segurança contra incêndio e pânico em centros esportivos, de eventos e de exibição. Dentre as principais exigências estão a necessidade de uma sala de controle que possibilite a visão geral do estádio, posto médico em cada setor, acesso facilitado de ambulância ao campo de futebol, plano de emergência e evacuação, grupo moto gerador, e equipamentos de proteção contra incêndio e controle de fumaça.

Além disso, as cadeiras do estádio devem ser numeradas e feitas de material antichama para evitar a propagação do fogo caso haja incêndio no local, as escadas devem possuir corrimão e as arquibancadas não podem ser ter inclinação superior a 37º e devem ter barreiras antiesmagamento. A norma também determina que os estádios tenham saídas suficientes que possibilitem que o tempo máximo de evacuação do local seja de oito minutos para ambientes abertos e de seis para fechados, e que tenham um local de segurança para que as pessoas fiquem protegidas contra os efeitos do fogo e da fumaça. “Nosso objetivo maior é garantir a segurança de todos que frequentam os estádios”, conclui.

Ao final, ficou estabelecido que estádios de pequeno porte (com capacidade de público sentado de até 2.500 pessoas), segundo a Norma Técnica nº 03/2011 do CBMCE não seriam obrigados a apresentar todos os itens do questionário que compõe o Laudo Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio disciplinado pela portaria nº 290/2015, do Ministério do Esporte, tais como plano de emergência, uma vez que a própria NT dispensa tal exigência de praças desportivas desse porte. Já os estádios com capacidade de público superior a 2.500 pessoas terão que se adequar integralmente ao disposto nas regras.

Além disso, casos específicos de adequação de não-conformidades serão possivelmente tratados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o NUDTOR ou por outras vias legais que sirvam alternativamente à adequação das desconformidades técnicas, desde que haja expresso respaldo da CAT do CBMCE para tais flexibilizações.

“A título de exemplo, citamos a ausência de motogerador em algumas praças do interior do Estado, o que, conforme o Anexo III da portaria 290/2015 do Ministério do Esporte, é causa de aprovação com restrição de estádios, havendo consignação legal de um prazo de 30 dias para a realização da instalação do referido equipamento. Tal prazo não leva em conta que as arenas que tiverem interesse em receber jogos dos campeonatos oficiais e que têm interesse em realizar a aquisição de motogerador deverão fazê-lo por meio de processo licitatório, dado o valor do equipamento. Isto demanda uma dilação do prazo para a obtenção das pesquisas de preços. Assim, enquanto não tiver plenamente atendido este item, as praças desportivas estarão liberadas para realizarem jogos em períodos que não necessitem de luz artificial, para garantir a segurança do torcedor”, detalha o coordenador do NUDTOR, promotor de Justiça, Francisco Xavier Barbosa Filho.

FOTO: Joaquim Albuquerque/MPCE

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