CAOCidania reenvia material de apoio sobre enfrentamento ao Aedes aegypti com atualizações do CPC/2015 para promotores de Justiça


MOSQUITO 10 X 15O Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) reenviou, no dia 16 de março, para promotores de Justiça de todo o Estado, material de apoio que trata sobre enfrentamento ao Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, zika e chikungunya, com atualizações do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), que entrou em vigor no dia 18 de março. O objetivo é colaborar com as ações das Promotorias de Justiça com atribuição para a Defesa da Saúde Pública, tanto da capital quanto do interior.

Assim como o material encaminhado no dia 23 de fevereiro, o enviado no dia 16 de março é fruto de pesquisa sobre informativos, regulamentos, leis, ações administrativas e experiências judiciais e dos Ministérios Públicos brasileiros. Ele contém legislação dirigida ao assunto e modelos de Portaria de Inquérito Civil Público (ICP), de Recomendação Ministerial e de Minuta de Ação Civil Pública (ACP) para autorização judicial para o ingresso dos agentes públicos credenciados nos imóveis dos moradores, posseiros ou proprietários que recusem o acesso para a promoção das ações de combate à epidemia.

Em formato editável, foram destacados os requisitos legais da petição inicial, a tutela provisória de urgência antecipada (tutela específica de obrigação de fazer/não-fazer), referência à opção de conciliação ou mediação. “Sugerimos também, no modelo de Recomendação, que sejam formadas brigadas de combate aos mosquitos em escolas, associações, bairros, clubes, igrejas, etc., agindo junto à Secretaria de Saúde e agentes de endemias para a constituição e capacitação dos integrantes”, explica o coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto.

Na minuta da ACP constam os elementos legais exigidos pelo CPC/2015 às iniciais, tais como exigência de e-mail, CPF/CNPJ, opção pela conciliação ou mediação, os dispositivos da tutela provisória de urgência antecipada (específica de fazer/não fazer), bem como para o cumprimento das decisões.

Além disso, há ainda um fluxograma que explica como deve ser a atuação dos promotores de Justiça nas diferentes situações em que é necessário o ingresso forçado dos agentes de endemias em imóveis, como em casos de situação de abandono, de ausência de uma pessoa que permita o acesso deles ou quando um morador recusa a entrada do agente e cria um obstáculo para combater o mosquito. Desta forma, as ações de enfrentamento ao mosquito não serão obstaculizadas e estará garantido o efetivo e contínuo combate à dengue, à zika e à chikungunya.

A ACP se baseia na Lei Estadual 15959/2016, que autoriza judicialmente o Poder Público a ingressar forçadamente em imóveis, mesmo contra a vontade do morador. A ACP, caso deferida a ordem judicial, corrobora com essa autorização que não foi dada pelo morador, determinando aos agentes do Poder Público que notifiquem aquele que se recusar à entrada em imóvel para fins do combate a epidemia. No prazo judicial, seguindo o rito do art. 2º da Lei 15959/2016, os agentes deverão retornar para a efetiva execução da ordem, dando, nesse intervalo de tempo, ciência aos interessados para, caso queiram, apresentarem as justificativas para a recusa ao Poder Judiciário.

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