DECON expede recomendação e solicita informações da empresa organizadora do show do Iron Maiden


DECON logoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretaria-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), emitiu, nesta terça-feira (22), recomendação à empresa Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações em que orienta a liberação da entrada de consumidores com alimentos no show do Iron Maiden, quando ficar comprovado que eles não podem ingerir os produtos que serão vendidos no evento, em decorrência de problemas de saúde.

O documento foi expedido depois que uma consumidora portadora de intolerância alimentar afirmou, em atendimento eletrônico realizado no site do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC), que a Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações, organizadora do show do Iron Maiden, divulgou uma lista com alimentos com os quais os consumidores são proibidos de entrar no local do evento.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que, nestes casos, o consumidor deve comprovar a necessidade de levar o alimento, através de documento médico que ateste a intolerância ou alergia alimentar.

Além disso, o DECON encaminhou para a Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações ofício solicitando informações para assegurar a proteção dos consumidores no show. A empresa deve informar ao DECON, até esta quarta-feira (23), sob pena de interdição cautelar do evento, a quantidade de ingressos disponibilizados aos consumidores; o número de ingressos com descontos para estudantes; o número de blocos, com respectivos números de acesso para os consumidores; os produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e os fornecedores que prestarão serviço no show com a respectiva documentação pertinente a atividade comercial.

Devem ser apresentados ainda o plano de estrutura do evento (com o posicionamento do palco, camarotes, etc; as vias de acesso com a respectiva sinalização; as condições e estrutura de segurança no interior do evento; a sinalização de emergência e demais sinalizações; e a localização da prontidão de socorro); a licença e os documentos para realização show (como o Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; o Laudo do Meio Ambiente; o Laudo de Licença Sanitária; e o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; o alvará do juiz da Infância e Juventude se houver entrada de menores de 18 anos desacompanhados; o Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; a Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; a Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; a Contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento, dentre outros); e o estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.

De acordo com a secretária-executiva do DECON, as informações solicitadas têm o objetivo de assegurar a adequação e segurança do evento, bem como facilitar o acesso dos consumidores que comparecerão ao show. “Acrescenta-se a isto o fato de que a empresa deve obedecer aos critérios do Código de Defesa do Consumidor e às legislações específicas para não colocar em risco a população, nem muito menos levar o consumidor a qualquer constrangimento”, esclarece a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

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