MPCE emite recomendação para disciplinar procedimentos decorrentes de demandas relacionadas ao Seguro DPVAT em Brejo Santo


Acidente.jpgO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça da Comarca de Brejo Santo, expediu, nesta terça-feira (22), recomendação destinada à Delegacia Regional de Brejo Santo (21ª Região) para disciplinar procedimentos decorrentes de demandas relacionadas ao Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), prevenindo desvios de conduta.

De acordo com o documento, assinado pelos promotores de Justiça Lígia de Paula Oliveira e Muriel Vasconcelos Damasceno, a recomendação foi formulada diante da necessidade de regulamentar, no âmbito da 21ª Delegacia Regional de Polícia Civil, sediada em Brejo Santo, o atendimento aos familiares ou às próprias vítimas de acidentes de trânsito que, para instruírem seus pleitos de indenizações, buscam a lavratura de boletins de ocorrência.

Além disso, são apresentadas como justificativa para a elaboração do procedimento a envergadura e a gravidade que vêm assumindo as fraudes perpetradas contra o Seguro DPVAT no âmbito da Comarca e “que os agentes dessa prática criminosa apresentam-se, cada dia mais, ousados, especializados e astutos, e se dedicam, de forma cruel, a dilapidarem os recursos securitários que, inegavelmente possuem caráter social, muitas vezes se apropriando indevidamente das indenizações, recebidas em nome de incautas pessoas, e até mesmo de `vítimas´ fictícias/ inexistentes”.

Diante disto, é recomendado o envio da cópia de todos os procedimentos porventura realizados na Delegacia Regional de Brejo Santo relacionados ao Seguro DPVAT à 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, para averiguação de eventuais desvios de conduta.

Os promotores de Justiça recomendam que seja exigida a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por ocasião da solicitação de lavratura de Boletins de Ocorrência (B.O.) de acidente na direção de veículo automotor na eventualidade do registrante ser o condutor de algum dos veículos envolvidos no sinistro. Caso se constate que o condutor envolvido no acidente não possui habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, é recomendada a determinação de instauração imediata do procedimento pertinente, indiciando o condutor nas sanções preconizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), encaminhando os autos ao Poder Judiciário para posterior distribuição ao Ministério Público.

A recomendação orienta ainda que nos registros de ocorrências desprovidos de Relatório do Corpo de Bombeiros Militar, da Guarda Civil Municipal ou de outros órgãos de Policiamento Rodoviário, deve o solicitante ser obrigado a apresentar pelo menos duas testemunhas, preferencialmente pessoas que tenham presenciado o fato ou participado do socorro a vítimas. As testemunhas indicadas estarão passíveis das sanções previstas para o crime de falso testemunho, por isso terão o compromisso com a verdade exigido e deverão apresentar documentação pessoal e comprovante de endereço.

É recomendado também que seja determinada a juntada ao respectivo B.O. das cópias autenticadas de todos os documentos das pessoas e veículos envolvidos no acidente relatado e, em se tratando de notícia de lesões corporais, fazer acostar também laudo ou prontuário médico (legível ou digitalizado), atestando que os danos pessoais efetivamente foram causados por veículos automotores de via terrestre.

Por fim, os promotores de Justiça Lígia de Paula Oliveira e Muriel Vasconcelos Damasceno determinam que, sempre que possível, deve haver diligência no sentido de identificar o consultor, corretor ou despachante que orientou ou encaminhou o registrante para providenciar o B.O. reivindicado.

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