1. O Conselho Superior do Ministério Público tem, como membros natos, o Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e o Corregedor-Geral do Ministério Público. Integram-no, ainda, mais sete Procuradores de Justiça anualmente eleitos pelo voto direto, secreto e igualitário de todos os Procuradores e Promotores de Justiça em atividade. As suas decisões “serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.”
2. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete (Lei nº 8.625/93,art.15):
I – elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;
II – indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III – eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
IV – indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;
V – indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;
VI – aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;
VII – decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
VIII – determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
IX – aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
X – sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
XI – autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;
XII – elaborar seu regimento interno;
XIII – exercer outras atribuições previstas
Composição do Conselho Superior do Ministério Público
Ordem de Antigüidade
Presidente | |||
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CONSELHEIROS |
Dra. Vera Lúcia de Carvalho Brandão |
Dra. Luzanira Maria Formiga |
Dr. Antonio Firmino Neto |
Dra. Vera Maria Fernandes Ferraz |
Dr. Eulério Soares Cavalcante Júnior |
Dr. Alcides Jorge Evangelista Ferreira |
Dra. Antonia Elsuérdia Silva De Andrade. |
Secretária dos Órgãos Colegiados |
Dra. Sandra Viana Pinheiro Promotora de Justiça 3452-3748 / 3452-3779 |
SUPLENTES |
Dr. José Valdo Silva |
Dra. Fátima Diana Rocha Cavalcante |