DECON lança cartilha orientando consumidores sobre compras natalinas


CARTILHA DECON compras Natal         O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), lançou uma cartilha para alertar a população para o consumo consciente por meio de dicas para evitar contratempos durante e após as compras de Natal. Neste período de festas de final de ano haverá atendimento normal no Decon, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro. O horário de funcionamento é das 7h às 14h.

A secretária Executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que para ter os direitos resguardados na hora da troca de produtos é importante o consumidor guardar  a  nota fiscal ou recibo de compra, além de manter a etiqueta no produto. Outra dica é quanto ao direito de desistir de compras pela internet, nesse caso o consumidor tem o prazo de  sete dias contados da entrega do produto, bastando contatar a empresa e solicitar o cancelamento. Se o pedido puder ser realizado pela internet, junto ao site da empresa vendedora, o DECON orienta salvar ou imprimir o comprovante  da solicitação de  cancelamento, para provar o pedido dentro do prazo.

Em caso de compra de um produto que apresentar vício, o DECON informa que a troca não é imediata, a não ser que o fornecedor, por liberalidade, ofereça a troca dentro de determinado período ou o produto seja essencial. “Se o produto apresentar vícios, deve o consumidor procurar uma assistência técnica do fabricante e  levar o produto para reparo, pois o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um vício em produtos dentro do período da garantia, o fornecedor tem trinta dias para realizar o conserto”, explica a promotora de Justiça.

Se o produto não for consertado dentro dos trinta dias,  o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro, ou a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento proporcional do preço.

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