O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pacajus, promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão, expediu nesta segunda-feira, dia 18, recomendação dirigida à Prefeitura de Pacajus. O documento orienta que o poder público municipal não realize despesas com eventos festivos durante o Carnaval, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffet e de montagens de estruturas, enquanto durar o estado de inadimplência e crise financeira em Pacajus.
A recomendação teve como fundamento a dificuldade financeira que o município de Pacajus passa, inclusive com problemas para pagar pontualmente despesas básicas como o salário dos servidores municipais. O atraso no pagamento da gratificação natalina dos funcionários contratados temporariamente, por exemplo, já se estende por mais de 12 meses. “Os servidores públicos possuem direito inalienável de receber vencimentos regularmente e a prestação de trabalho sem a contraprestação dos vencimentos importa em enriquecimento ilícito da Administração Pública”, acrescentou o promotor de Justiça.
Além disso, a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do poder público municipal, bem como a realização de despesas dessa natureza durante período de crise financeira, pode configurar violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa.
A Prefeitura de Pacajus tem até o dia 21 de janeiro para encaminhar ao MPCE resposta sobre a recomendação.