MPCE requer regulamentação de acesso e permanência de crianças e adolescentes nos bailes de carnaval em Iracema


carnavalkids         O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça e Curador da Infância e Juventude da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, requereu, na última sexta-feira (15), ao juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Iracema, expedição de portaria judicial destinada a regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bailes de carnaval na cidade. O objetivo é evitar ou minimizar o número de ocorrências envolvendo crianças ou adolescentes na condição de vítimas ou mesmo de agentes, resultando, assim, em benefícios para a população em geral.

No documento, o promotor explica que, por ocasião do carnaval, são realizados, em todo o município, inúmeros bailes e celebrações diversas que se estendem por toda a madrugada, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de vandalismo e violência. Ele lembra que também é comum a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, fazendo com que a frequência de menores de 18 anos às festas, quando desacompanhados de seus pais ou responsável legal, deva sofrer restrições.

Buscando a melhor forma de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos infantojuvenis, o promotor solicitou a identificação de todos os clubes, boates e outros estabelecimentos comerciais sediados em Iracema que realizarão festas por ocasião do carnaval, através da expedição de ofícios à prefeitura da cidade, bem como diretamente aos locais onde os eventos devem ocorrer; a vistoria dos espaços identificados quanto às condições de segurança (incluindo a capacidade de público), higiene e salubridade, com a requisição de fiscalização do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária municipal, com a concessão de prazo para realização das diligências e fornecimento de conclusões;        e a obtenção, junto aos estabelecimentos, de informações sobre as providências que estão sendo ou serão tomadas para garantir o controle de acesso e segurança dos frequentadores.

O promotor solicita ainda que, com as informações em mãos e após ouvido o MPCE, sejam expedidas portarias judiciais que se fizerem necessárias para que não seja permitido o acesso de crianças e adolescentes com idade inferior a 15 anos, desacompanhados dos pais ou responsável, aos bailes de carnaval promovidos pelos estabelecimentos, sem prejuízo da possibilidade da total proibição de acesso ou permanência em tais locais, a depender do que for informado.

Foi requerido ainda que as portarias expedidas sejam devidamente afixadas nos locais onde serão realizados os bailes, bem como onde forem comercializados ou distribuídos ingressos para os eventos, assim como no Fórum da cidade e outros espaços públicos, sem prejuízo da comunicação ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar local, para que seja fiscalizado o cumprimento das determinações.

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