MPCE ingressa com ACP para evitar que município de Aracati realize gastos excessivos com carnaval


carnavalcearaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati ingressou, na última quinta-feira (21), com uma ação civil pública (ACP) com pedido liminar contra o Município de Aracati. A ação requer a suspensão das licitações para contratação de atrações musicais, trios elétricos, placas de led, rádio comunicadores, serviços de hospedagem, serviços de ornamentação, banheiros químicos, e outros itens para realização de festas durante o Carnaval, cujo montante de gastos gira em torno de R$ 2.400.000,00.

A fim de evitar o gasto excessivo de dinheiro público com festas de Carnaval, o MPCE emitiu, no dia 15 de dezembro de 2015, recomendação ao prefeito de Aracati, ao secretário de Finanças e ao secretário de Turismo e Cultura, orientando que eles se abstivessem de realizar festejos carnavalescos no ano de 2106 com contratação de bandas, montagem de palcos, trios elétricos, instalações de telões, e afins; ressalvada a possibilidade de promoção do denominado “Carnaval Cultural”, que preserva a cultura popular, sem que se utilize de cifras vultosas para tanto. Em resposta à recomendação, o município afirmou que não acataria a recomendação, pois no ano de 2015 cumprir todos os índices de gastos com educação, saúde, transferência do duodécimo do poder Legislativo, concluindo o ano nos limites de responsabilidade fiscal. Mas a realidade que se observa na cidade é outra.

O MPCE constatou que o município de Aracati vem passando por dificuldades financeiras, consequência do atual descalabro administrativo, somado à crise econômica, o que é presenciado por todos os munícipes, comprometendo seriamente os serviços públicos essenciais e o próprio funcionamento da máquina administrativa. Há atrasos salariais; falta de repasse dos valores devidos a título de empréstimo consignado; falta de recursos para aparelhar o conselho tutelar; ausência de pagamento de empresas terceirizas; rescisão de contratados sob o argumento de crise financeira, entre outros problemas financeiros.

Diante dos débitos existentes, o poder público, ao planejar e executar a sua programação orçamentária deve conferir atenção prioritária ao atendimento dos serviços essenciais, bem como o pagamento de débitos de natureza alimentícia ou que possam gerar multas e encargos pelo atraso. Para a promotora de Justiça Virgínia Narvarro, não se mostra racional a utilização de recursos públicos para custear festejos carnavalescos no porte almejado, ainda mais quando o município se encontra em estado caótico e com muitos débitos de natureza prioritária. “Para uma população desprovida de serviços públicos de qualidade, é inadmissível a oferta de shows de É o Tchan, de Ricardo Chaves e afins. Há filas para fazer cirurgias simples, mas não falta a diversão que ganha a enganadora conotação “grátis”. É o circo para entreter. Não importa se não há esgoto e água, não importa se os cofres públicos estão desmilinguidos”, acrescenta.

Além disso, a utilização de recursos públicos no montante a ser despendido para os festejos carnavalescos no momento atual de crise que passa o município de Aracati, constitui violação ao princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa. “O gestor público não está imune à utilização das verbas públicas em observância a tais princípios, ele deve zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos. O montante as ser gasto com as festas gira em torno de R$ 2.400.000,00. Deste total, aproximadamente R$ 200.000,00 serão destinados apenas para aquisição de 13 mil refeições para o pessoal que vai trabalhar no serviço de apoio do carnaval. Em tempo de crise econômica, não podemos aceitar gastos com supérfluos”, destacou a promotora de Justiça.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati defende a realização de investimentos no carnaval cultural, folclórico e tradicional no município.

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Fone: (85) 3452.3769/3452.3781
Email: imprensa@mpce.mp.br

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