Prefeitura de Itarema acata recomendação do MPCE e não vai destinar verba para promoção de festas de carnaval


carnavalO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itarema, emitiu, na última quinta-feira (21), recomendação direcionada à Prefeitura do município. O documento tratou sobre a necessidade da abstenção de realização e/ou patrocínio pelo poder público da cidade a quaisquer atos que imputem despesas com eventos festivos, tais como a contratação de artistas, serviços de buffet e montagens de estruturas, relacionadas às festividades alusivas ao Carnaval de 2016. No mesmo dia, os advogados da Prefeitura compareceram à Promotoria de Justiça para informar que o documento seria acatado com o cancelamento da festa.

Na recomendação, a promotora de Justiça Mayara Muniz destaca que o gasto com a promoção de festas de Carnaval é um investimento em atividade não essencial que não condiz com o período de crise nacional, atualmente vivenciado no país. Entre os fatores que motivaram a expedição do documento, ela levou em consideração a retração na economia brasileira, a redução na transferência de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a necessidade de destinar os gastos públicos em atividades estritamente essenciais em prol da sociedade.

“Por vezes, o Município de Itarema deixou de atender pleitos dos servidores municipais, dentre outros, com o fundamento de que não possuía condição financeira favorável para tanto. Tal postura é incompatível com o gasto que viria a ocorrer na realização das festas de Carnaval deste ano”, explica.

Foi ressaltado ainda no documento que, em âmbito estadual, o Governador do Estado do Ceará já havia determinado a proibição da realização de despesa pública ou de repasse de recursos a beneficiários com a finalidade de patrocínio e de apoio a eventos festivos relacionados ao carnaval no ano de 2016, ficando claro que o Município de Itarema não poderia contar com uma contribuição financeira do Governo do Estado para realizar a festa de carnaval na cidade, tendo, então, que arcar com todo o custo.

Além disso, a promotora de Justiça lembrou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) recomendou aos prefeitos do interior do estado que priorizassem o pagamento de despesas relevantes em detrimento de gastos em atividades não essenciais, tais como os festejos de Carnaval.

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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