O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, Valeska Catunda Bastos, em respondência à Comarca Vinculada de Tejuçuoca, acompanhou, nesta segunda-feira (25), o cumprimento da ordem judicial de interdição do matadouro desta cidade. O fechamento do local foi obtido liminarmente em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Tejuçuoca.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Tejuçuoca deferiu o pedido cautelar requerido nos autos da ACP visando a tutela da saúde pública, do meio ambiente e para obrigar o Município de Tejuçuoca a adotar todas as providências necessárias ao cumprimento da legislação pertinente.
Além da interdição do equipamento, com a interrupção imediata dos abates dos animais, foi determinado ainda que a Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Saúde de Tejuçuoca promovam fiscalizações intensivas e contínuas para evitar o abate clandestino, com a fixação de multa diária em caso de descumprimento para cada abate clandestino detectado e não impedido por estes órgãos.
O MPCE impetrou a ACP devido a uma série de problemas graves detectados no equipamento público. Dentre as inúmeras graves violações ambientais e à saúde pública detectadas no matadouro de Tejuçuoca foram citados como alguns exemplos o óbito dos animais por golpes de marreta; a existência de fezes no curral e na pocilga; o descarte do conteúdo estomacal dos animais abatidos no lixão municipal; o escoamento dos resíduos da lavagem do matadouro e da pocilga por uma vala a céu aberto, com o derramamento na zona urbana de Tejuçuoca; a utilização do local do abate como banheiro; a localização do matadouro na zona urbana da cidade; e o fato do matadouro ter sido construído sem ter o devido licenciamento ambiental.
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