MPCE emite recomendação para gestores de Milagres e Abaiara sobre condutas que caracterizam propaganda eleitoral


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Saul Cardoso Onofre de Alencar, emitiu na última quarta-feira (27) uma recomendação para os agentes públicos dos municípios de Milagres a Abaiara. O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar condutas que caracterizam propaganda eleitoral explícita extemporânea ou subliminar irregular.

Dentre as condutas a serem evitadas estão a confecção, a utilização e a distribuição de bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor; a fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; a realização de qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso; a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito; e a utilização de urnas simuladas.

Além disso, os gestores não devem realizar showmícios e apresentações artísticas, festas e eventos que causem aglomeração de pessoas com fins eleitorais, inclusive churrascos e festas para a promoção pessoal de potenciais ou futuros candidatos, ainda que em local privado; fixação de adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; propaganda por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material e pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

O promotor de Justiça Saul Cardoso acrescenta que as vedações não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator. Além disso, dependendo do caso concreto, a prática das condutas vedadas poderá configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na lei federal nº 8.429/92, bem como pode causar a sua inelegibilidade. “A propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular é instrumento tão lesivo à democracia que é possível até desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição. Nestes casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade e será combatido pelo Ministério Público Eleitoral”.

O não atendimento da recomendação importará na apuração, pelo Ministério Público Eleitoral, da responsabilidade das pessoas envolvidas.

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Fone: (85) 3452.3769/3452.3781
Email: imprensa@mpce.mp.br

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