O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Independência, emitiu uma recomendação na última terça-feira (2) para o poder público municipal, os membros do Conselho Tutelar, as gestantes, os profissionais da área de saúde, os hospitais e as maternidades de Independência, orientando e advertindo sobre o procedimento a ser adotado caso gestante ou mãe manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção.
A recomendação orienta que médicos, profissionais da área de saúde, diretores e responsáveis por maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde, bem como aos membros do Conselho Tutelar, comuniquem imediatamente à Vara da Infância e da Juventude do município os casos em que gestantes ou mães de crianças recém-nascidas tenham manifestado interesse em entregar seus filhos para adoção.
Além disso, os hospitais e as maternidades, através de uma articulação com os órgãos municipais encarregados do setor de saúde e assistência social, devem desenvolver programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, e devem prestar a mesma assistência às gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção. O documento orienta também que o poder público municipal proporcione a elas assistência psicológica e jurídica sobre a solicitação de alimentos gravídicos e o ingresso de ações de investigação de paternidade.
Devem, ainda, ser previstas e aplicadas sanções administrativas aos médicos, enfermeiros e profissionais da área de saúde com atuação em maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde que deixem de comunicar à autoridade judiciária os casos de gestantes ou mães de crianças recém-nascidas que manifestaram interesse em entregar seus filhos para adoção, ou que intermediaram, sem autorização judicial expressa, a colocação de crianças e adolescentes em família substituta.
A recomendação foi motivada por uma suspeita de esquema de aliciação envolvendo a entrega de crianças para adoção para casais residentes fora de Independência, principalmente no estado de São Paulo. O promotor de Justiça Rafhael Nepomuceno explica que os interessados em adotar criança ou adolescente devem procurar a Vara da Infância e da Juventude para se habilitarem à adoção, como determina o art. 50, da Lei nº 8.069/1990. “Merece repúdio todos os expedientes escusos utilizados para burlar a lei. A intermediação da colocação de criança ou de adolescente em família substituta por qualquer órgão, pessoa ou entidade sem conhecimento ou autorização da autoridade judiciária é ilegal e ilegítima e deve ser coibida”, acrescenta.
Se necessário, o MPCE tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resulte na violação dos direitos de crianças e de adolescentes.
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