O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Oriente, emitiu uma recomendação para os comandantes da Polícia Militar e da Guarda Municipal, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, as autoridades municipais de trânsito, e os proprietários de bares e restaurantes de Novo Oriente, com o objetivo de evitar a poluição sonora no município.
A recomendação orienta que a Polícia Civil e a Guarda Municipal atuem de forma ostensiva e preventiva no atendimento das notificações de prática de poluição sonora em Novo Oriente; identifiquem e autuem proprietário de veículo particular que esteja utilizando aparelhagem sonora superior a 80 decibéis. Devem também prender em flagrante delito o proprietário de veículo que diminuir o volume do aparelho de som durante a aferição do decibelímetro com o intuito de induzir o perito ao erro. Caso não seja possível medir o nível de poluição sonora, devem ser arroladas testemunhas que tenham presenciado o fato.
Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Oriente deve adquirir decibelímetros, designar fiscais para atender os casos de poluição sonora, e disponibilizar número de telefone para atender a população. Deve, ainda, promover o cadastro dos veículos de som que realizam propagandas por meio de equipamento sonoro com uso de alto-falantes ou amplificadores de som indicando, além da placa do veículo, numeração própria fornecida pela administração municipal.
O documento também orienta que a autarquia municipal de trânsito adquira decibelímetros, e, ao verificar o uso abusivo de som em veículos automotores, comunique imediatamente às autoridades públicas competentes autuando o condutor.
Além disso, os proprietários de bares e restaurantes devem afixar em locais visíveis informativo indicando a proibição de utilização de som veicular e, caso o cliente insista em utilizar o equipamento sonoro, o dono do estabelecimento comercial deve acionar as autoridades competentes.
Segundo o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, a recomendação foi emitida levando em consideração o aumento de reclamações referente ao uso abusivo de equipamentos de som em residências, casas de shows, igrejas, bares, restaurantes, quiosques e por veículos automotivos durantes festas privadas. “O uso de equipamentos sonoros, mesmo em eventos passageiros, para o exercício de toda e qualquer atividade efetiva ou potencialmente poluidora deve ser precedida de licença ambiental”, acrescentou.
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