Perder ou ter o aparelho celular furtado ou roubado é algo que pode, infelizmente, ocorrer com qualquer pessoa. Em festas como as que ocorrem normalmente durante o período do Carnaval, por exemplo, é ainda mais fácil isso acontecer. Para auxiliar os consumidores que passam por esses tipos de situação, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) explica o que é importante fazer nesses casos.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destaca que a primeira coisa que o consumidor deve fazer é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Depois disso, uma medida importante é pedir o bloqueio do aparelho na empresa de telefonia da qual é cliente. Para este passo, é preciso ter em mãos o IMEI.
Abreviação de International Mobile Equipment Identity, que, traduzindo, significa Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI é um número de identificação que todos os aparelhos celulares e tablets com entradas para chips de operadoras possuem. Ele equivale ao RG, por exemplo, e permite que um celular seja diferenciado de outro no mercado, ainda que sejam do mesmo modelo.
Além disso, possibilita que as operadoras possam conferir se as características físicas de um equipamento apresentado por um cliente são iguais à descrição constante no Registro de Identidade de Equipamentos. Com o bloqueio do IMEI, todas as funções do aparelho que dependam das operadoras, tais como efetuar ligações, acessar internet, entre outras, ficam indisponíveis, impedindo que o produto seja utilizado por terceiros.
“O que a maioria dos consumidores não sabe é que, acaso o aparelho seja perdido, furtado ou roubado, uma simples ligação para a operadora pode bloquear definitivamente o uso do equipamento para as empresas de telefonia atuantes no Brasil. Se todos que passassem por estes tipos de situação fizessem isso, o interesse de assaltantes ou descuidistas reduziria pois o valor do celular com certeza cairia consideravelmente”, declara a secretária-executiva do DECON.
Se precisar bloquear o celular na operadora, o consumidor precisa ter em mãos o número do IMEI do celular ou tablet e também ter registrado o boletim de ocorrência da perda, furtou ou roubo do aparelho. É preciso ter ainda os documentos pessoais em mãos e entrar em contato com a operadora para solicitar o bloqueio do celular através do IMEI.
Para ter acesso ao número do IMEI, o consumidor deve digitar *#06# no teclado numérico do celular e, imediatamente, o código aparecerá na tela. No caso de aparelhos com mais de um chip, aparecerão mais de um número, devendo o consumidor solicitar o bloqueio de cada um deles às operadoras de que for cliente.
Mas a secretária-executiva do DECON alerta que é preciso ter certeza da perda ou furto do celular na hora de efetuar o bloqueio com o IMEI. “Uma vez realizado este procedimento, o celular passa a integrar o Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Isso significa que até mesmo o proprietário fica impedido de utilizar o aparelho caso venha a encontrá-lo futuramente”, ressalta.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode ainda entrar em contato com o DECON ou com a operadora da qual é cliente.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Fone: (85) 3452.3769/3452.3781
Email: imprensa@mpce.mp.br