MPCE expede recomendação para que Município de Madalena respeite limites da Lei de Responsabilidade Fiscal


assinatura 1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, expediu, nesta quinta-feira (11), recomendação destinada ao prefeito do Município de Madalena para que seja respeitado o limite orçamentário estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao gasto com pessoal.

De acordo com a promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Alessandra Loreto, desde 2013, o Município de Madalena tem ultrapassado o limite de gasto com pessoal permitido em lei.

“O Município de Madalena passa por crise administrativa e financeira incompatíveis com o aumento de gastos públicos de toda ordem. Isto já foi, inclusive, sinalizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios que atestou que já foi ultrapassado o limite total das despesas com pessoal frente a receita corrente líquida do Poder Executivo Municipal de Madalena”, explica.

Segundo ela, o objetivo da iniciativa é fazer com que o Município se abstenha de formalizar gastos que impliquem na criação de cargo, emprego ou função, bem assim, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores da área da educação, saúde e segurança.

O prefeito, Zarlul Kalil Filho, e todos os secretários municipais de Madalena foram afastados dos cargos em novembro de 2014, como medida da Operação Caixa Preta, que investigava fraudes em licitações realizadas pelo Município em 2013 e 2014 e que somam quase R$ 7 milhões. Zarlul Kalil Filho retornou ao cargo em junho de 2015, mas não tomou as medidas necessárias de adequação aos limites de gasto com pessoal impostos pela lei.

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Fone: (85) 3452.3769/3452.3781
Email: imprensa@mpce.mp.br

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Fone: (85) 3452.3769/3452.3781

Email: imprensa@mpce.mp.br