DECON multa empresa de comércio eletrônico


notebookO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou, nesta terça-feira (16), a empresa de comércios eletrônico “Trend Imports” no valor de 20.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o que equivale a R$ 73.883,40.

A sanção decorre de Procedimento Administrativo de Ofício instaurado em decorrência de denúncia formalizada através do site eletrônico do DECON (www.decon.ce.gov.br), pelo link “Fale com o DECON”. A fornecedora tem prazo de dez dias da notificação para apresentar recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON).

O denunciante afirma que há dois meses comprou um produto no site www.trendimports.com.br, mas não o recebeu. Na denúncia, ele diz que teve conhecimento de outras reclamações contra a página eletrônica de produtos adquiridos nunca entregues aos consumidores, recebidos com bastante atraso ou, ainda mais grave, o envio de produtos falsificados em diversas vezes.

Segundo o consumidor, a empresa realizaria oferta de 50% de desconto em todos os produtos pagos via boleto bancário, opção de pagamento que impossibilita o estorno da compra em caso de não recebimento ou insatisfação.

Além disso, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que, em consulta ao site, foram verificadas irregularidades concernentes ao cumprimento dos artigos 2º, I, II, V, 3º, III, 4º I, IV, V, 5º do Decreto Federal nº 7.962, de 15 de março de 2013, que trata da contratação através de comércio eletrônico.

“A empresa vem descumprindo a oferta estabelecida na página eletrônica e, apesar de ciente da nocividade de tais práticas, nada faz para solucionar o problema. Muito pelo contrário: nem sequer apresentou manifestação nos autos do Procedimento Administrativo que instauramos”, declara.

Ann Celly lembra que, apesar da praticidade das compras pela Internet, o consumidor não pode relaxar e deve buscar a opinião de amigos e familiares que já realizaram qualquer compra na loja virtual que oferece o produto a ser adquirido. De acordo com ela, sites falsos com preços abaixo da média do mercado têm sido criados e atingido um grande número de vítimas que, depois de efetuarem o pagamento, não recebem os produtos adquiridos. “Na Internet é possível pesquisar e, de repente, encontrar reclamações de clientes insatisfeitos. Além disso, o consumidor também pode entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para se informar se existe reclamação formalizada contra o site em que deseja adquirir o produto ou o serviço”, acrescenta.

O DECON orienta ainda o consumidor a ficar atendo se a página eletrônica da empresa cumpre os termos do Decreto Federal nº 7.962, tais como:

– disponibilização, em local de destaque e de fácil visualização, do nome empresarial, do número de inscrição, dos endereços físico e eletrônico, e das informações necessárias para localização e contato;

– apresentação de sumário do contrato facilitado antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;

– disponibilização do contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;

– informação, de maneira clara e ostensiva, dos meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

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