Júri condena a 14 anos de reclusão homem que tentou matar a namorada a faca


marteladaO Tribunal do Júri da 4ª Vara do Júri de Fortaleza condenou, na noite desta quarta-feira (17), Fábio Ferreira Silva a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz Antônio Carlos Pinheiro Klein Filho ainda negou o direito de apelação em liberdade, mantendo a prisão preventiva do condenado.

Fábio Ferreira Silva foi acusado de esfaquear a namorada Aline Rafaela Castro Ferreira no dia 9 de outubro de 2014, no bairro Benfica, em Fortaleza. Ele não aceitou o fim do relacionamento e decidiu matar a namorada. Após Fábio esfaquear a vítima no pescoço, um policial civil que morava no mesmo prédio e ouviu os gritos de Aline, arrombou a porta do apartamento. Neste momento, o acusado tentou cometer suicídio, esfaqueando o próprio pescoço. Aline já se encontrava desacordada. Vítima e acusado foram socorridos e levados ao Instituto Doutor José Frota (IJF) e conseguiram sobreviver, mas Aline ficou com paralisia cerebral, perda da capacidade de falar e de se locomover. Fábio, por sua vez, não teve sequelas.

O promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria do Júri de Fortaleza, Ythalo Frota Loureiro, sustentou em plenário a agravante de violência doméstica contra a mulher, devido às relações domésticas, de coabitação e de hospitalidade (segundo estabelece o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal), o que foi aceito pelo juiz.

“Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Maria da Penha também se aplica em caso de namorados, independentemente de coabitação, em face da relação de intimidade”, explicou o promotor de Justiça. Ythalo Frota Loureiro ressaltou aos jurados que os homicídios contra mulheres envergonham o Brasil, que ocupa a 5ª posição entre os países que mais matam mulheres no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os jurados ainda admitiram que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meio que dificultou a defesa da vítima, uma vez que trancou a porta e surpreendeu a vítima sozinha no apartamento.

O promotor de Justiça recorreu da decisão para aumentar a pena, defendendo a tese de que o acusado premeditou o crime pois, dias antes, anunciou a uma testemunha que faria a vítima chorar lágrimas de sangue.

 

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