MPCE ingressa com ação por ato de improbidade administrativa contra prefeito de Pacajus


assinatura 1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pacajus, ajuizou nesta quinta-feira (18) uma ação civil pública de improbidade administrativa contra ao prefeito de Pacajus, Marcos Roberto Brito Paixão, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM). A ação requer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O prefeito de Pacajus, Marcos Roberto Brito Paixão, foi sancionado pelo TCM com aplicação de nota de improbidade administrativa por descumprir o limite percentual de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal. Em virtude disso, o tribunal julgou procedente a tomada especial de contas do exercício de 2013, julgando as contas do gestor como irregulares em razão do descumprimento ao percentual máximo fixado para despesas com pessoal, decorrente do não registro de valores gastos no exercício de 2013. O valor, apesar de utilizado em 2013, foi registrado apenas no exercício de 2014.

A tomada de contas especial teve origem em uma denúncia e, durante inspeções, os técnicos do TCM constataram que em demonstrativo elaborado pelo poder executivo do município de Pacajus constava o montante de R$ 46.400.746,64 de despesas com pessoal, o que representa 53,82% da receita corrente líquida e cumpriria o limite legal de gastos com pessoal de 54%. Mas, em janeiro de 2014, o município de Pacajus declarou em sua Prestação de Contas Mensal o montante de R$ 3.483.202,11 referente a despesas com folha de pagamento de exercícios anteriores, que, detalhadas, indicavam gastos referentes ao mês dezembro de 2013. Dessa forma, a soma dos valores gastos pelo município com pessoal correspondem, na realidade, a 57,65%, valor acima dos 54% que determina a lei de responsabilidade fiscal.

O promotor de Justiça Iuri Rocha ressalta que, independente da data de seu efetivo pagamento, as despesas pelos serviços prestados pelos servidores são de competência do exercício de 2013. “É evidente que as despesas com pessoal, para fins de aferição do cumprimento ou não da lei de responsabilidade fiscal, devem ser computadas no período do fato gerador, não podendo o gestor ter omitido estas despesas em 2013 para informá-las apenas em 2014. Desta forma vê-se claramente que o demandado descumpriu a lei de responsabilidade fiscal”, acrescenta.

O MPCE representará à Câmara Municipal de Pacajus informando a propositura da ação para que os vereadores adotem as providências cabíveis considerando que o gestor municipal descumpriu a lei de responsabilidade fiscal.

 

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