MPCE requer expedição de portaria judicial para disciplinar entrada de crianças e adolescentes na Cadeia Pública de Iracema


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema requereu, nesta quinta-feira (18), a expedição de portaria judicial destinada a regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes no estabelecimento prisional de Iracema. O objetivo é preservar a dignidade e prevenir qualquer forma de exploração, opressão ou negligência de crianças e adolescentes.

“É impossível considerarmos o desenvolvimento humano sem pensarmos no contexto em que o indivíduo está inserido. Por isso, é necessário regulamentar a visita de crianças ou adolescentes a presos, sejam eles condenados ou provisórios, uma vez que essas pessoas estão em fase de desenvolvimento”, justifica o promotor de Justiça responsável pelo pedido, Alan Moitinho Ferraz.

De acordo com ele, não há, na Cadeia Pública de Iracema, local adequado para as crianças e os adolescentes permanecerem, tampouco pessoas monitorando-os para impedir o acesso deles aos reservados onde os presos mantêm relações sexuais ou ao pavilhão de cela para coibir o contato deles com outros presos.

“Crianças ficam em celas fétidas e muitas delas presenciam a mãe e o companheiro, que nem sempre é o pai, mantendo relações sexuais. A falta de fiscalização e acompanhamento adequado das crianças que frequentam presídios, penitenciárias e cadeias públicas, termina aumentando o contato desses visitantes menores de idade com os re-educandos. E isso, quase sempre, deixa marcas”, ressalta o promotor de Justiça.

Além disso, ele explica que, para entrar na cadeia, a revista é rigorosa e que, como o sistema penitenciário conta com poucos detectores de metais, os filhos dos presos precisam ser revistados e, em algumas ocasiões, tiram a roupa para provar que não carregam drogas ou armas. “Muitas vezes, este tipo de ação fere, de forma grave, a dignidade desses seres em formação, o que pode acarretar danos irreversíveis”, afirma.

“Os constrangimentos vividos em apenas um dia de visita a uma unidade prisional podem traumatizar uma criança para o resto da vida. Presídio ou cadeia pública não é local para criança. Isso porque são seres em formação e o ambiente não é dos melhores, considerando que possuem uma rotina cercada por situações constrangedoras. Normalmente, em dia de visita, a população carcerária chega a dobrar. Com isso, crianças circulam entre os pavilhões sem a mínima fiscalização”, acrescenta Alan Moitinho Ferraz.

No requerimento, o promotor de Justiça sugere que portaria judicial contenha as seguintes regras: que os adolescentes que se apresentarem como cônjuges dos presos a serem visitados deverão comprovar o matrimônio apresentando a devida Certidão de Casamento, a qual deverá constar a qualificação de ambos; que os adolescentes que se apresentarem como companheiro ou companheira do preso a ser visitado deverão comprovar a existência de descendente em comum, apresentando a Certidão de Nascimento do descendente, a qual deverá constar a filiação de ambos os genitores, com as respectivas qualificações; que a visita íntima do companheiro ou companheira com menos de 18 anos que possua filhos em comum com o preso, ocorra mediante ordem judicial; que crianças e adolescentes que não possuírem responsáveis legais em liberdade, que não comprovem a existência de união estável com o preso a ser visitado ou que não sejam filhos ou netos do preso a ser visitado, deverão ingressar no estabelecimento prisional munidos de prévia autorização judicial.

Além disso, é sugerido que sejam determinadas condições específicas para revista em crianças e adolescentes, de modo que os mesmos não sejam submetidos à condições degradantes nem tenham sua dignidade violada; que crianças e adolescentes que se apresentarem como descendentes do preso a ser visitado para ingressarem ou permanecerem no estabelecimento prisional, durante o horário de visitação, deverão estar acompanhados do representante legal, sendo que este deverá comprovar a condição por meio de documentos; que nos dias de visitas de crianças e adolescentes não sejam permitidas atividades comemorativas com a participação delas; e que seja terminantemente proibida a visita de crianças e adolescentes que foram vítimas de violência sexual praticado pelo preso ou presa.

Por fim, o promotor de Justiça sugere que, como alternativa, não seja permitida a visita íntima bem como não seja liberada visita aos demais presos ou presas nos dias de visita de crianças e adolescentes no estabelecimento prisional de Iracema.

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