Justiça determina reforma da Cadeia Pública de Ararendá


prisao5O juiz da Comarca de Ararendá, Francisco Marcello Alves Nobre, determinou na última quarta-feira (17) que o Estado do Ceará reforme no prazo de 180 dias o edifício da Cadeia Pública do município sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública deve transferir os presos para estabelecimento prisional próximo em melhores condições até a finalização das obras em Ararendá. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

O MPCE solicitou informações sobre as condições estruturais e operacionais da Cadeia Pública de Ararendá e obteve a resposta de que a unidade prisional está superlotada e em condições insalubres, oferecendo riscos à saúde dos presos e dos agentes policiais que atuam no local. Foi relatado também não há agente penitenciário do Estado no estabelecimento, havendo apenas um agente penitenciário ad hoc que trabalha nos turnos da manhã e da tarde, ausentando-se todas as noites e aos domingos. Em determinados momentos os policiais militares têm que fazer as vezes de agente penitenciário comprometendo, assim, o patrulhamento da cidade.

Além disso, cadeia funciona dentro do destacamento da Polícia Militar e como o prédio não foi projetado para abrigar presos e não possui estrutura física adequada, a fuga de detentos ocorre rotineiramente. Apesar de todos os problemas, o estabelecimento prisional continua recebendo presos das cidades circunvizinhas. O promotor de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues, explica que a superlotação, o funcionamento inadequado e as péssimas condições físicas e estruturais do imóvel que abriga a Cadeia Pública de Ararendá, demonstram que a segurança pública não está sendo prestada de forma regular.

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