MPCE emite recomendação para Conselho Tutelar dos municípios de Marco e Morrinhos


assinandoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Marco e de Morrinhos, emitiu na última terça-feira (23) recomendação para o Conselho Tutelar daqueles municípios para instruir, capacitar e orientar o trabalho dos conselheiros tutelares. O MPCE verificou que em algumas oportunidades os Conselhos Tutelares não estão lançando mão de todas as suas prerrogativas e atribuições legais.

O promotor de Justiça Oigrésio Mores explica que em determinados momentos, a incorreta utilização das prerrogativas e atribuições do Conselho Tutelar, aliadas a uma dependência do Ministério Público e do Poder Judiciário, podem ensejar o enfraquecimento do órgão municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente. “A relação existente entre o Conselho Tutelar e o Ministério Público e o Poder Judiciário não é de hierarquia nem de assessoramento, de modo que caberá a tais órgãos atuarem dentro das suas respectivas esferas de atribuição e competência de forma harmônica para a defesa dos interesses dos jovens”, acrescentou.

O documento orienta, dentre outras coisas, que os conselheiros tutelares devem atender as crianças e os adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou ainda em razão de sua conduta. Devem, também, aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, I a VII, do Estatuto Criança e do Adolescente (ECA), após confirmação da ameaça ou violação de seus direitos.

Além disso, eles devem aconselhar os pais ou os responsáveis pelos jovens com o objetivo de reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para as crianças e os adolescentes, aplicando as medidas previstas ECA.    Devem, ainda, encaminhar ao MPCE notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente e comunicar os crimes que, mesmo não tipificados no ECA, têm os jovens como vítimas.

A recomendação também orienta que o Conselho Tutelar represente ao MPCE para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural e promovam, se necessário, o afastamento jovem do convívio familiar, comunicando o fato ao MPCE, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

Antes do envio de qualquer comunicação ao MPCE ou ao Poder Judiciário, o Conselho Tutelar deve promover todas as diligências conforme as atribuições legais do órgão, notadamente a aplicação das medidas previstas no ECA, devendo ser produzidos e recolhidos todos os documentos e provas pertinentes ao caso.

As providências adotadas em cumprimento à recomendação deverão ser comunicadas ao MPCE no prazo de noventa dias a contar do seu recebimento.

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