O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Crateús, emitiu na quinta-feira (3) uma recomendação para o prefeito e a secretária de municipal de Assistência Social de Crateús, estabelecendo que o Município apresente um cronograma, bem como finalize a implementação do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco até 20 de maio deste ano.
No documento, o MPCE orienta que no prazo de 15 dias o prefeito e a secretária de Assistência Social de Crateús apresentem ao órgão ministerial cronograma adequado para a efetiva implementação do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco, conforme regime de cofinanciamento consolidado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O Município de Crateús, no ano de 2014, firmou pacto de cofinanciamento federal com o MDS para a implementação e oferta do serviço de acolhimento institucional, tendo, inclusive, recebido a quantia de R$ 105.000,00 a título de incentivo. Apesar disso, o Município de Crateús não está ofertando o serviço de acolhimento institucional às crianças e adolescentes ou, se está, não informou essa oferta no Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social (CADSUAS). Por conta disso, o cofinanciamento pactuado com o MDS teve o seu pagamento suspenso.
A promotora de Justiça da Comarca de Crateús, Milvania de Paula Britto Santiago, explica que para o Município de Crateús voltar a receber as verbas de cofinanciamento do MDS, é necessário que as vagas aceitas sejam inscritas no CADSUAS. “Se essa providência não for feita até o dia 31 de Maio de 2016, o pacto de cofinanciamento federal com o MDS será irrevogavelmente cancelado”, acrescenta.