O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Centro de Apoio Operacional Criminal, do Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CAOCRIM), participou na última quarta-feira (2), em Brasília, da primeira reunião de 2016 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que teve como tema a redução do crime de feminicídio.
Na reunião, foi apresentada a Meta Feminicídio, que tem como objetivo promover a aferição dos indicadores de êxito da lei que alterou o Código Penal e passou a prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o no rol de crimes hediondos. Foi deliberado que a Meta Feminicídio no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) será definida como os homicídios de mulheres, tentados ou consumados, cometidos a partir do dia 10 de março de 2015. Esses crimes serão acompanhados pela Enasp, que enviará selos identificatórios a serem utilizados nos respectivos inquéritos policiais. Os Ministérios Públicos estaduais deverão indicar ao CNMP o número de inquéritos existentes sobre o tema até o dia 03 de junho de 2016.
Além disso, foi constituído um grupo de trabalho composto por cinco representantes ministeriais para a elaboração de diretrizes básicas a serem enviadas de forma padronizada, via CNMP, para os membros dos Ministérios Públicos estaduais em todo o país para auxiliar na investigação de delitos em que a mulher é vítima de homicídio. A coordenadora do CAOCRIM, promotora de Justiça Flávia Unneberg, explica que o grupo de trabalho concluiu que a aferição da ocorrência de feminicídio no caso concreto apenas pode ser aferido de forma adequada com o oferecimento da denúncia criminal. “Dessa forma, todos os homicídios dolosos de mulheres, consumados ou tentados, entrarão no cômputo inicial e, em uma segunda fase, haverá a especificação dos inquéritos policiais de homicídios em que houve imputação de hipótese de feminicídio para seu acompanhamento”, acrescenta.
No encontro foi debatido ainda a importância da formação continuada do promotor de Justiça, especialmente no campo da violência doméstica e dos crimes contra a mulher, para que ele seja sensibilizado sobre as causas de dependência econômica e psicológica da mulher em relação ao agressor, e adote medidas protetivas inclusive ex officio ao verificar situações de risco à segurança das mulheres vítimas de violência. Foi consignado também que as Corregedorias dos Ministérios Públicos estaduais deverão colaborar com os gestores Enasp na requisição de informações às Promotorias de Justiça onde for inviável a obtenção de informações de outro modo.