O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), vai participar na próxima quarta-feira (09), as 14h30, no Complexo das Comissões Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota, da Assembleia Legislação do Estado do Ceará (ALCE), de audiência pública para debater a cobrança de honorários denominados taxa de disponibilidade por parte dos médicos conveniados aos planos de saúdes para realização de procedimentos obstétricos. A audiência é organizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da ALCE e vai contar com a participação de representantes dos planos de saúde atuantes no Ceará e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A taxa de disponibilidade é a quantia cobrada por médicos ginecologistas e obstetras credenciados ao plano de saúde para acompanhar a realização do parto. Trata-se, portanto, de um “valor surpresa”, ilegal, por um procedimento coberto pelos convênios. A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça, Ann Celly Sampaio, explica que o contrato estabelecido entre o consumidor e o plano de saúde prevê a cobertura para a realização de procedimentos obstétricos, portanto, a conduta praticada pelos médicos conveniados aos planos de saúde, além de afrontar diretamente a Constituição Federal (CF) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), encontra negativa na Resolução da ANS (RN nº 387/2015) e no Código de Ética Médica. “Não é dado a nenhuma parturiente o conhecimento prévio antes de contratar com o plano de saúde de que teria que pagar uma ”taxa” ao médico obstetra e nem, muito menos, foi esclarecido que o médico cooperado poderia rejeitar o parto. Ocorre que as beneficiárias do plano de saúde, já próximo do parto, se deparam com uma cobrança que não foi imposta no contrato já estabelecido”, acrescenta.
A secretária-executiva do DECON explica que o órgão consumerista já se manifestou sobe a cobrança em processo administrativo instaurado de ofício, e aplicou multa administrativa no valor 30.000 UFIRCE conta a Unimed Fortaleza. O processo encontra-se para análise da Junta Recursal do DECON (JURDECON). Os consumidores que se sentirem prejudicados podem comparecer na sede do órgão (Rua Barão de Aratanha, 100) para formalizar reclamação ou podem fazer denúncias através do site www.decon.ce.gov.br, no link “fale com o DECON”.