MPCE propõe Ação Civil Pública contra empresas que praticam compra e venda premiada em Juazeiro do Norte


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Proteção de Defesa do Consumidor de Juazeiro do Norte, propôs, no dia 08 de março, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra as empresas Eletrosul, Consorte Comércio de Motos e Peças, Eletroshow, Eletromania, Compre e Ganhe, Eletro Cariri, EletroJuazeiro, Eletro Ondas e Loja Multifácil e os respectivos representantes legais, pela prática de compra e venda premiada no município.

De acordo com o promotor de Justiça em respondência que propôs a ACP, Aureliano Rebouças Júnior, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) de Juazeiro do Norte recebeu inúmeras reclamações contra as empresas requeridas que vêm lesando centenas de consumidores na cidade por descumprimento de contrato. “Os consumidores, em sua maioria, alegam que as referidas empresas não entregam o objeto do contrato após o sorteio ou no final do pagamento das parcelas devidas, ou deixam de pagar o valor acordado no caso de resolução do contrato por opção ou culpa do consumidor”. Ele acrescenta que foram, inclusive, realizadas audiências conciliatórias com o firmamento de acordos, mas as empresas não os têm cumprido.

“Nessa toada, fora instaurado o Inquérito Civil Público nº 03/2016 a fim de apurar violação às normas consumeristas por parte de várias empresas deste Município que se enquadram no perfil de `compra e venda premiada´, juntando-se reclamações, contratos e informações do Cadastro Nacional de Empresas”, informa.

Para ele, o caso se trata de fraude na modalidade de pirâmide financeira. “A transação comercial apenas se assemelha a um consórcio, mas possui uma sistemática que, cedo ou tarde, sempre resulta em calotes. Nas chamadas vendas ou compras premiadas são formados grupos de pessoas para a aquisição de móveis (em geral motocicletas e eletrodomésticos) por meio de sorteios. Todavia, ao serem sorteadas, as pessoas recebem o bem e ainda ficam livres da obrigação de quitar as prestações remanescentes, deixando um rombo financeiro que precisa ser suprimido com a entrada de novos clientes. Aplicando essa lógica ao negócio, necessariamente um terceiro terá que pagar o restante do valor daquele bem entregue `por sorteio´. Dessa forma, enquanto a loja estiver conseguindo novos clientes, os prêmios até podem ser entregues. Entretanto, no momento em que o mercado inevitavelmente saturar e o fornecedor não conseguir atrair novos clientes em quantidade suficiente para suprir a falta de pagamento dos bens entregues, chegará a um ponto em que não se conseguirá entregar os bens sorteados, nem aqueles cujos carnês foram quitados. Também não será possível a devolução das quantias devidas, no caso de rescisão contratual.”

“A situação de vários clientes sorteados e quitados, que ainda não receberam o bem, fato amplamente divulgado na imprensa, sendo público e notório, demonstram claramente que o bem não foi recebido após os 45 dias previstos nos contratos. Vale repisar que a previsão disposta nas cláusulas dos contratos, que preveem o prazo de 45 dias, após o encerramento do grupo, no caso de desistência do plano, e o prazo de 45 dias, para entrega dos bens, respectivamente, revela a pirâmide financeira, na qual o consumidor depende da formação de grupo, para receber o bem”, detalha.

Ele ressalta que em outras Comarcas, como ocorreu recentemente no município de Balsas,  e Estados, como o do Maranhão, por exemplo, há decisões judiciais determinando o fim da comercialização das compras premiadas Eletrosul e Eletrosorte.

Para garantir o ressarcimento dos danos causados aos consumidores já identificados e que os que futuramente possam ser identificados e impedir que mais cidadãos possam ser prejudicados, Aureliano Rebouças Júnior apresentou os seguintes pedidos na peça inicial da ACP, em caráter liminar: desconsideração das pessoas jurídicas qualificadas; indisponibilidade de todos os bens, móveis e imóveis, e valores das pessoas jurídicas e pessoas físicas requeridas, oficiando aos Cartórios de Registros da Comarca de Juazeiro do Norte, além do DETRAN; quebra do sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas requeridas, referente ao período de 2007 a 2015, com relação ao sigilo bancário e oficiando a Receita Federal, com relação ao sigilo fiscal; imediata paralisação das atividades das empresas, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz, inclusive com a paralisação de qualquer propaganda em meios como rádios, sites, panfletos, etc, solicitando o recolhimento do material e os sites retirados da rede mundial de computadores no prazo também a ser fixado pelo juiz; e busca e apreensão de bens e valores nos endereços das empresas, visando garantir pagamento aos lesados.

Além desses pedidos, o promotor de Justiça requer, entre outras coisas, a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados com as empresas requeridas; a condenação dos requeridos a indenizarem todos os consumidores que tenham celebrado contrato com os mesmos, pelos danos materiais e morais, que será quantificado em liquidação de sentença nos termos do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor; e a condenação dos requeridos pelo dano moral coletivo em razão da propaganda enganosa, que deve ser revertido em favor do Fundo de Defesa do Consumidor (FDID).

O promotor de Justiça Aureliano Rebouças Júnior acredita que muitos outros consumidores devem ter sido ou estar sendo lesados pelas empresas. “É ingenuidade acreditar que os únicos prejudicados foram os consumidores- contratantes que tiveram acesso às Promotorias de Justiça, Juizado Especial e ao DECON, em razão da grande movimentação publicista que esta e as demais empresas identificadas proporcionaram no município de Juazeiro do Norte, atraindo inúmeros consumidores”, finaliza.

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