TAC garante pagamento de salário-mínimo para cargos ofertados em concurso público da Câmara Municipal de Brejo Santo


assinando        O Ministério Público do Estado Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta segunda-feira (18), com o presidente da Câmara Municipal de Brejo Santo, Francisco Bezerra de Lucena Feitosa. O documento, assinado pelos promotores de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno e Lígia de Paula Oliveira, obriga a Câmara Municipal a retificar edital de abertura de concurso público de modo que nenhum dos cargos ofertados preveja vencimento inferior ao salário-mínimo nacional.

No dia 05 de junho de 2015, a 2a Promotoria de Justiça de Brejo Santo firmou TAC com o presidente da Câmara Municipal da cidade visando a realização de concurso público de provas e títulos para preenchimento de vagas no Poder Legislativo local. Ocorre que, lançado o edital de abertura do certame, o MPCE constatou que para os ocupantes de cargos de nível fundamental e médio, existia a previsão de vencimento base de R$ 394,00, valor inferior ao salário-mínimo, o que é proibido pela Constituição Federal.

Dessa forma, visando cumprir a regra constitucional, foi acordado que o edital de abertura do concurso público será retificado e republicado até o dia 22 de janeiro de modo que nenhum dos cargos ofertados preveja vencimento inferior ao salário-mínimo nacional. Além disso, o prazo final para inscrição no certame será o dia cinco de fevereiro, e a realização da prova escrita será no dia seis de março. Foi acordado, ainda, que o edital estabelecerá prazo para requerimento de devolução do valor das inscrições para aqueles que, em decorrência da alteração da data da prova, desistam da participação no certame

O descumprimento do TAC implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária no valor R$ 1.000,00, exigíveis enquanto perdurar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas.

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