O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, emitiu na última quarta-feira (3) uma recomendação para os comerciantes do município de Ererê com o objetivo de evitar a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes durantes as festas de Carnaval.
O documento orienta que os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, balneários, bares e estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público ou de cunho privado, bem como os barraqueiros e populares que comercializarão bebidas alcoólicas nos espaços públicos em que serão realizados os eventos, não vendam, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Eles devem, ainda, fixar em local visível ao público cartazes alertando sobre a proibição e mencionando que o fato de fornecer bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes constitui crime.
Além disso, os comerciantes devem se empenhem para coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros que estejam nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a polícia militar para que seja efetuada a prisão em flagrante do infrator pela prática do crime previsto pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O documento também orienta que não sejam fornecidas bebidas alcoólicas em garrafas de vidro.
O promotor de Justiça Alan Ferraz explica que a recomendação se faz necessária para combater uma realidade indisfarçável do país. Menores de 18 anos, muitos com a finalidade específica de delinquir, têm conseguido, seja em festas, bares ou estabelecimentos comerciais diversos, acesso a bebidas alcoólicas disponíveis para o consumidor maior de idade. “A ingestão de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas”, acrescentou.
Caso seja necessário, o MPCE tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes.