MPCE inicia mobilização de combate ao mosquito Aedes aegypti e envia material de apoio para promotores de Justiça


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), iniciou nesta quarta-feira (24) mobilização para combater o Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, zika e chikungunya. Promotores de Justiça de todo o Estado receberam, na ocasião, material de consulta que trata sobre enfrentamento ao mosquito.

“A sociedade brasileira vive atualmente uma situação de perigo iminente devido à presença alarmante do Aedes aegypti. O MPCE não pode ficar de fora dessa luta contra o mosquito, por isso o CAOCidadania encaminhou material de apoio para colaborar com as ações das Promotorias de Justiça com atribuição para a Defesa da Saúde Pública, tanto da capital quanto do interior”, destaca o coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto.

Fruto de pesquisa sobre informativos, regulamentos, leis, ações administrativas e experiências judiciais e dos Ministérios Públicos brasileiros, o material contém legislação dirigida ao assunto e modelos de Portaria de Inquérito Civil Público (ICP), de Recomendação Ministerial e de Minuta de Ação Civil Pública (ACP) para autorização judicial para o ingresso dos agentes públicos credenciados nos imóveis dos moradores, posseiros ou proprietários que recusem o acesso para a promoção das ações de combate à epidemia.

Há ainda um fluxograma que explica como deve ser a atuação dos promotores de Justiça nos diferentes casos em que é necessário o ingresso forçado dos agentes de endemias em imóveis, como em casos de situação de abandono, de ausência de uma pessoa que permita o acesso deles ou quando um morador recusa a entrada do agente e cria um obstáculo para combater o mosquito.

A ACP se baseia na Lei Estadual 15959/2016, que autoriza o ingresso forçado nos imóveis mesmo contra a vontade do morador. A ACP, caso deferida a ordem judicial, corrobora com essa autorização que não foi dada pelo morador, determinando aos agentes do Poder Público que notifiquem aquele que se recusar à entrada em imóvel para fins do combate a epidemia. No prazo judicial, seguindo o rito do art. 2º da Lei 15959/2016, os agentes deverão retornar para a efetiva execução da ordem, dando, nesse intervalo de tempo, ciência aos interessados para, caso queiram, apresentarem as justificativas para a recusa ao Poder Judiciário.

“Com isso, o Poder Público se encontrará autorizado judicialmente para o ingresso na residência mesmo contra a vontade do morador. As ações de enfrentamento ao mosquito não serão, assim, obstaculizadas, promovendo o efetivo e contínuo combate a essa grave epidemia”, afirma Hugo Porto.

O Ministério Público estadual também promoverá audiência pública para mobilizar a população, organizações públicas e privadas contra a proliferação do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika. Está prevista, ainda, a realização de campanha de conscientização em todo Estado.

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