Ação do MPCE requer nomeação de aprovados em concurso de Antonina do Norte


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Antonina do Norte Saul Cardoso Onofre de Alencar, ajuizou, nesta quinta-feira (25), uma ação civil pública contra o prefeito daquele município, Antônio Roseno Filho, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa com pedido de concessão de medida liminar para demissão imediata dos servidores temporários contratados irregularmente e nomeação dos servidores concursados.

A ação pede que a Justiça determine que o prefeito se abstenha (obrigação de não fazer), a partir do deferimento da liminar, de contratar  servidor temporário para prestar serviço ao Município de Antonina do Norte, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, incidente sobre o prefeito por se tratarem de atos ilegais. Além disso, que seja determinada a nomeação de todos os aprovados no certame público nº 002/2014, que se dará no prazo máximo de 30 dias, a contar da decisão judicial.

A peça inicial pretende que o réu seja condenando nos termos do artigo 11, caput, e inciso I, da Lei n° 8.429/92, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 12, inciso III da referida Lei, de forma cumulada, quais sejam: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O Juízo deverá declarar os contratos temporários ilegalmente firmados reconhecido e proclamados nulos de pleno direito, ante a inobservância de imposição constitucional e legal.

O promotor de Justiça requisitou a relação nominal de todos os agentes públicos vinculados a qualquer título ao Poder Executivo (concursados, estáveis e não estáveis, nos termos do artigo 19 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), comissionados, temporários, terceirizados e cedidos) aí incluídos os agentes políticos (cargos de Prefeito e Vice-Prefeito), especificando em tabela descritiva: 1 – o nome do agente público; 2- o cargo, emprego e/ou função ocupados; 3 – a espécie de provimento; 4- a data da posse e início do exercício; 5 – a lei que disciplina as suas atribuições; 6 – o local de lotação atual do mencionado agente público (destacando, caso não seja em órgão do Município de Antonina do Norte/CE, ou seja, na hipótese de estar lotado em órgão de outro Município, dos Estados, do Distrito Federal ou da União); 7 – o valor da remuneração; 8 – o valor do piso remuneratório eventualmente existente (especificamente os professores e profissionais da educação e saúde); 9 – se há, regularmente, o pagamento de adicional de férias e 13º salário; juntando-se, de forma sequencial a cada um dos referidos agentes, a cópia do último contracheque relativo à remuneração regularmente paga, e, ainda, informar qual o percentual do comprometimento das receitas com o funcionalismo público (neste caso) a informação abrange todo o funcionalismo Público nos termos da lei de responsabilidade fiscal.

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